PGR apresentou alegações contra acusados do Núcleo 2 da Tentativa de Golpe de Estado ao STF
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(Brasília-DF, 23/09/2025) Na noite dessa segunda-feira, a PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou ao Supremo Tribunal Federal as alegações finais da Ação Penal 2693, que julga pessoas por atos contra o Estado Democrático de Direito. A ação trata do chamado Núcleo 2, que coordenou ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas, elaborou o projeto de decreto que implementaria medidas excepcionais no país, além de ter atuado para impedir a votação de eleitores na Região Nordeste nas eleições de 2022.
Paulo Gonet, no documento, aponta que as ações praticadas pela organização criminosa estão documentadas em conversas por aplicativos de mensagens, além de registros em arquivos eletrônicos.
"As provas, na realidade, vinculam subjetivamente os acusados à cadeia causal dos atos de 8.1.2023. Ações e omissões dolosas causaram o desfecho devastador", enfatizou Paulo Gonet Branco.
O PGR também destacou a comprovação de que autoridades à época dos fatos descumpriram deliberadamente seus compromissos institucionais, “no âmbito das suas responsabilidades na segurança pública, de prevenir exatamente as barbaridades ocorridas”.
Segundo Gonet, os réus acusados neste núcleo atuaram no monitoramento de autoridades e na elaboração de planos para neutralizá-las, na elaboração do decreto que romperia com as estruturas democráticas do país e no mapeamento de pontos com maior concentração de eleitores do candidato rival para impedi-los de comparecerem às urnas no segundo turno das eleições de 2022.
Com a comprovação da participação das pessoas nas ações, o procurador-geral da República reforçou que os seis réus sejam condenados pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013).
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP).
- Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP).
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP).
- Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).
Além da condenação dos denunciados Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques pelos crimes, a PGR pede que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)