PGR apresente as alegações finais da denúncia contra o chamado Núcleo da Ação da Tentativa de Golpe Estado
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(Brasília-DF, 16/09/2025) Na noite dessa segunda-feira, 15, a PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais na Ação Penal 2696, que julga nove pessoas por participar do plano de golpe de Estado que culminou nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O PGR, Paulo Gonet, ao apresentar os argumentos que reforçam o pedido de condenação dos denunciados, pontuou que, além de atuarem para convencer o alto escalão do Exército a aderir ao plano golpista, o grupo também monitorou e planejou ataques a autoridades.
“Graças à ação dos acusados, o Alto Comando do Exército foi severamente pressionado a ultimar o Golpe de Estado, autoridades públicas estiveram na mira de ações violentas e forças terrestres foram disponibilizadas aos intentos criminosos”, destaca.
Segundo Gonet, os fatos tratados na denúncia apontam que os envolvidos convergiram, dentro do seu espaço de atuação, para garantir colocação em marcha do plano de operação antidemocrática e documentaram quase todas as fases da empreitada.
“A organização criminosa documentou a quase totalidade das ações narradas na denúncia, por meio de gravações, manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens eletrônicas, tornando ainda mais perceptível a materialidade delitiva”, disse.
O documento também aponta que ficou comprovado que os réus formaram o núcleo de ações táticas e coercitivas da organização criminosa, “sendo responsáveis pelas ações mais severas e violentas do grupo, que somente não ultimaram a ruptura institucional pela forte resistência dos Comandos do Exército e da Aeronáutica”.
Crimes imputados
A Ação Penal 2696 julga o chamado Núcleo 3 dos atos antidemocráticos, que teria planejado e coordenado ações de campo voltadas ao monitoramento e ataque a autoridades. Com a comprovação da participação das pessoas nas ações, o procurador-geral da República reforçou que Bernardo Romão Corrêa Netto, Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira, Fabrício Moreira De Bastos, Hélio Ferreira Lima, Márcio Nunes De Resende Junior, Rafael Martins De Oliveira, Rodrigo Bezerra De Azevedo, Sérgio Ricardo Cavaliere De Medeiros e Wladimir Matos Soares sejam condenados pelos crimes:
- organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013)
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
- golpe de Estado (art. 359-M do CP);
- dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP);
- deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).50/2013).
O PGR pede, ainda, que a conduta do denunciado Ronald Ferreira De Araujo Júnior seja enquadrada como incitação ao crime, uma vez que, diferentemente dos outros acusados, não foram reunidos elementos que comprovem a ligação do réu com a organização criminosa.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)