31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Tenente-coronel Mauro Cid é o primeiro condenado pela tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito

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Por Politica Real com agências
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Tenente coronel Mauro Cid é condenado, mas falta a dosemetria Foto: Flick do STF

Com agências.

(Brasília-DF, 10/09/2025). Na tarde desta quarta-feira, 10, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Penal 2668 Núcleo ,  formou maioria para condenar o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito.

Ele é o primeiro réu do chamado "núcleo crucial" a ter maioria por sua condenação. Por ter firmado uma colaboração premiada, sua pena poderá ser perdoada total ou parcialmente.

A maioria foi formada após o voto do ministro Luiz Fux. Ele já havia tido o voto por sua condenação dado pelo relator, Alexandre de Moraes, e pelo ministro Flávio Dino.

"Considerando as premissas, a própria colaboração que gera uma autoincriminação e a fundamentação acima, julgo procedente em parte o pedido de condenação, condenando-o pelo crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito", disse Fux.

Em outro trecho de seu voto, Fux afirma que as provas colhidas pela acusação demonstram que ele tinha conhecimento da trama golpista.

Segundo ele, não seria crível, como alegou a defesa de Cid, que ele tivesse participado de reuniões sobre o suposto golpe, mas não tivesse conhecimento de que os demais envolvidos estivessem colocando em práticas os seus atos executórios.

Fux votou, no entanto, por absolver Cid por organização criminosa, dano qualificado e dano a bem tombado. Também julgou improcedente a acusação pelo crime de golpe de Estado.

Com isso, o ministro acolheu uma importante tese das defesas para absolver Cid do crime de tentativa de golpe de Estado.

Ele considerou que o golpe seria uma etapa para a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e, por isso, o réu não poderia ser condenados duplamente.

"O golpe é um meio para abolição do Estado Democrático de Direito", apontou Fux.

Mais uma vez, seu entendimento é diferente do de Moras e Dino, que consideram que são dois crimes diferentes.

Para os ministros, a tentativa de golpe de Estado ocorre quando há ações para tentar derrubar um governo legítimo ou impedir a posse de um presidente eleito.

Já o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, avaliam, ocorre quando há ações para impedir a atuação de instituições democráticas, como o Poder Judiciário, incluindo a Justiça Eleitoral.

Ainda faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Primeira Turma, o ministro Cristiano Zanin. Sua pena ainda por este crime ainda não foi determinada. A fase de dosimetria, em que há o estabelecimento das penas, está prevista para a sexta-feira ,12.

( da redação com agências. Edição: Política Real)