Ministro Luiz Fux defende anular processo contra Bolsonaro e demais réus por “incompetência do STF”
"Estamos diante de uma incompetência absoluta" para julgar a ação.
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Com BBC
(Brasília-DF,10/09/2025) O ministro Luiz Fux foi o terceiro a votar na Ação Penal 2668 Núcleo 1 em discussão na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 10.
Fux defende a anulação do processo por incompetência do Supremo para julgá-lo
Fux defende a anulação do processo por incompetência do Supremo para julgá-lo
O ministro Luiz Fux questionou a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a AP 2668. De acordo com ele, os réus não têm foro privilegiado e não deveriam, portanto, ser julgados pelo STF.
"A prerrogativa de foro deixa de existir quando os cargos foram encerrados antes da ação", diz Fux, o que, segundo ele, é o caso aqui em todos os réus.
"Estamos diante de uma incompetência absoluta" para julgar a ação.
Ele defende, portanto, "anular o processo por incompetência" do Supremo para julgá-lo.
O ministro Luiz Fux também acolheu a preliminar sobre a incompetência da Primeira Turma em julgar o caso.
"Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional”, disse.
Ainda segundo Fux, como os demais casos envolvendo os fatos foram julgados em plenário, o restante do julgamento deveria continuar dessa forma.
“Ou o processo deve ir para o plenário ou tem de descer para a primeira instância”, disse.
Fux acolhe argumento dos réus de que houve cerceamento da defesa devido à falta de tempo adequado para que os advogados analisassem todo o material levantado nas investigações, informa Mariana Schreiber, de Brasília.
Segundo ele, houve um "tsunami de dados" e esse é mais um motivo para anular todo o processo. "Eu não sou especialista. A quantidade chega a 70 terabytes. Fui pesquisar isso, nem acreditei, porque são bilhões de páginas", disse. "E, apenas em 30 de abril de 20205, portanto mais de um mês após o recebimento da denúncia e menos de 20 dias antes do início do depoimento das testemunhas, foi proferia decisão deferindo acesso à íntegra de mídias e dos materiais apreendidos na fase investigatória", continuou.
Fux ressaltou ainda que o material foi disponibilizado sem estar classificado, dificultando sua análise pelas defesas e por ele próprio. "Também senti essa dificuldade", afirmou Fux. Segundo ele, a falta de acesso adequado da defesa ao conteúdo da investigação impede que advogados possam encontrar eventuais provas favoráveis aos réus no material apreendido.
Fux declarou em seu voto que considera a primeira turma do Supremo Tribunal Federal incompetente para julgar Jair Bolsonaro e os demais 7 réus no caso.
De acordo com ele, os réus não têm foro privilegiado e não deveriam, portanto, ser julgados pelo STF. Ele defendeu também que, se no STF, o caso deve ser avaliado pelo (que inclui os 11 ministros da corte).
“Ou o processo deve ir para o plenário ou tem de descer para a primeira instância”, disse.
"Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional”, disse.
"Estamos diante de uma incompetência absoluta" para julgar a ação.
Fux destacou que não quer fazer menções diretas aos colegas da primeira turma do STF.
Ele falava no contexto do acesso a todas as provas do processo à defesa dos réus.
"Destaco que, como no processo penal, o protagonismo da instrução processual incumbe as partes, torna-se imperativo que antes da produção da prova oral, isto é, antes da inquirição das testemunhas e do interrogatório, a defesa já conheça todo o acervo probatório", disse.
"Como vossa excelência pode verificar, eu tô evitando citar nomes dos colegas, acho desconfortável e deselegante."
Na sessão de ontem, Fux e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, protagonizaram um momento de desconforto quando discutiam a possibilidade de apartes durante a leitura dos votos.
Fux ressaltou que não gostaria de interrupções. Dino falou de forma irônica que não pediria apartes: "Eu tranquilizo, ministro Fux, que não pedirei de Vossa Excelência. Pode dormir em paz".
Mérito
Fux analisou o mérito da ação, ou seja, os crimes dos quais os réus são acusados.
Ele começou pela organização criminosa, e está fazendo um apanhado histórico da tipificação desse crime.
Ainda na parte inicial de seu voto, o ministro Luiz Fux votou para acolher preliminar do deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, e suspender por completo a ação penal contra ele no processo sobre a trama golpista.
Ramagem está respondendo apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, diferente dos demais réus que são acusados também de dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Os dois últimos delitos foram suspensos após decisão da Câmara dos Deputados e homologação do STF, já que os crimes teriam ocorrido em 8 de janeiro de 2023, após a diplomação de Ramagem como deputado federal.
Na ocasião da análise da Corte sobre a questão, Fux também votou para acolher a suspensão de forma parcial, ou seja, imputar somente três crimes a Ramagem. No julgamento desta quarta, porém, ele mudou de posição.
Na visão do ministro, a suspensão da ação penal contra o parlamentar deve alcançar também o crime de organização criminosa e os “demais”.
Segundo ele, a suspensão alcançaria o crime de organização criminosa, uma vez que o crime também teria perdurado após a diplomação do deputado.
“No caso específico da organização criminosa, o ato de constituir a organização não se executa em um único momento, a consumação do delito se prolonga enquanto a estrutura criminosa se mantiver ativa. Diferentemente a um crime instantâneo, como o furto, que se consuma no exato momento, o crime de organização criminosa continua a ser praticado a cada dia que a estrutura persiste, com todos os seus nomes agindo em conjunto para a prática de crime”, argumentou.
"Voto pela extensão dos efeitos da decisão desta turma (...) e também suspender in totum esta ação penal e a respectiva prescrição em relação ao crime de organização criminosa e os demais", concluiu.
Fux sinalizou que não houve organização criminosa
"A organização criminosa existe para praticar diferentes crimes, nunca um único crime", disse ele.
Segundo o ministro, para a prática de organização criminosa deve ter sido utilizada arma de fogo, segundo o código penal, e está condicionada à existência de estabilidade e durabilidade.
"A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa", afirmou ele.
"Ainda que os agentes discutam durante vários meses se devem ou não praticar determinado delito, o caso cai no âmbito da reprovação moral e social. Mas não possibilita a atuação do Direito Penal. Se os agentes finalmente decidirem praticar atos e aqueles delitos planejados, responderão de acordo com sua respectiva autoria e participação", disse o ministro.
( da redação com informações da BBC. Edição: Política Real)