MP da conta de luz é aprovada em comissão mista e vai para votação de Câmara e Senado; mercado de energia vai ser tratado na Medida Provisória 1.304/2025
O texto garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
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(Brasília-DF, 03/09/2025) Nesta quarta-feira, 03, a comissão mista da Medida Provisória (MP) 1.300/2025, reunida em plenário em ala do Senado Federal, aprovou o texto, que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica para isentar famílias de baixa renda da conta de luz em casos de pouco consumo.
A MP ainda será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O relatório é do deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), que foi ministro das Minas e Energia.
Fernando Coelho Filho já havia apresentado o relatório na terça-feira ,2, quando foi concedida vista coletiva. Na reunião desta quarta, ele apresentou um complemento de voto, suprimindo alguns pontos em relação ao primeiro relatório.
“Esta MP é muito importante porque vai atender milhões de brasileiros “, registrou o deputado.
O presidente da comissão, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estava fora de Brasília e transferiu a condução dos trabalhos ao deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), vice-presidente do colegiado. Passarinho agradeceu o apoio dos colegas parlamentares e elogiou o relator pela construção do acordo no texto final da MP.
Como fica
O texto garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a Tarifa Social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh. Além disso, famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo serão isentas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh mensais.
Entre outros pontos relacionados à conta de luz, a MP prevê tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e diferentes tipos de tarifa conforme critérios de local e de complexidade. Também há critérios para descontos especiais e isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.
O texto da MP também prevê as responsabilidades do contratado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para atividades relacionadas aos processos de formação de preços da energia, seja pessoa natural ou jurídica, sem eliminar a eventual responsabilidade subsidiária da própria câmara.
MP 1.304
O relator explicou que decidiu restringir seu relatório apenas à tarifa social, deixando temas relacionados à abertura do mercado de energia para debate na Medida Provisória 1.304/2025, que trata da redução dos impactos tarifários. A escolha, segundo o deputado, foi resultado de acordo com as presidências da Câmara e do Senado.
Dessa forma, temas como a ampliação do acesso ao mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão, o fim de descontos tarifários para novos contratos a partir de 2026 e o rateio de encargos serão discutidos no âmbito da MP 1.304. Fernando Coelho Filho também se comprometeu a levar para essa futura discussão as 600 emendas rejeitadas na análise da MP 1.300.
“Eu gostaria que esta MP tratasse de muitos outros temas. Mas este texto foi o possível e eu quero crer que vamos incluir outros pontos na MP 1.304 “, afirmou o deputado.
Na comissão de análise da MP 1.304, o senador Eduardo Braga é o relator e o deputado Fernando Coelho Filho é o presidente.
O deputado Danilo Forte (União-CE) reconheceu o mérito da MP 1.300 na parte que isenta famílias de baixa renda. No entanto, ele manifestou preocupação com uma possível valorização de setores que contribuem para o aquecimento global, como as usinas a gás.
Forte apresentou uma emenda prevendo ressarcimento aos agentes de geração eólicos e solares fotovoltaicos nos casos de cortes de geração que não sejam motivados por sua responsabilidade ou gestão. O tema será retomado na MP 1.304.
O relator disse entender a preocupação, mas apontou que o texto é fruto do acordo entre o presidente da comissão e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
( da redação com informações da Agência Senado. Edição: Política Real)