Eduardo Braga, após encontro com Fernando Haddad, anuncia votação do relatório da Reforma Tributária que trata do chamado Comitê Gestor vai a votação na primeira quinzena de setembro
A votação do PLP 108 é considerada fundamental para assegurar o avanço da matéria no Congresso e cumprir o prazo para que o novo sistema tributário esteja apto a iniciar sua fase de testes em janeiro de 2026.
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(Brasília-DF, 27/08/2025) Por conta da definição do cronograma para votação do Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024), que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, conhecida como reforma do consumo, o relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, definiram posiçòes
Segundo Eduardo Braga, ficou acordado na reunião de hoje que o parecer será apresentado e votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e no Plenário, ao longo da primeira quinzena do mês de setembro.
“As discussões estão maduras e fizemos todos os ajustes para a garantir a segurança administrativa e jurídica do Comitê Gestor deste novo formato após a reforma tributária - , mais moderno e eficaz. A ideia é apresentar o parecer ao texto do PLP 108 no dia 09 de setembro, para entrar no sistema e fazer a leitura na CCJ, no dia 10. Com a expectativa de ocorrer pedido vistas, a votação na CCJ e no Plenário, pode ficar para a semana seguinte, do dia 17 de setembro”, estima o relator.
“Para fechar e alinhar o segundo texto da regulamentação da Reforma Tributária, fizemos cerca de 30 reuniões técnicas e mais de 100 atendimentos individuais no meu gabinete, esclareceu.” Só esta semana dediquei 18 horas do meu tempo nessa matéria, em reuniões e ajustes finais.”
A votação do PLP 108 é considerada fundamental para assegurar o avanço da matéria no Congresso e cumprir o prazo para que o novo sistema tributário esteja apto a iniciar sua fase de testes em janeiro de 2026.
O PLP 108 - Além do CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a legislação trata sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)