31 de julho de 2025
TARIFAÇO

Governo Federal, na portaria que esclarece o Plano Brasil Soberano, destaca que para ter acesso às ações e medidas os beneficiários precisarão se comprometer com a manutenção ou ampliação do número de empregos

A exigência de contrapartida também estará prevista no contrato de financiamento.

Por Política Real com assessoria
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Carteira de trabalho garantida, garante acesso ao programa Brasil Soberano Foto: Le Monde Diplomatique

(Brasília-DF, 22/08/2025)   Nos esclarecimentos que o Governo Federal deu ao Plano Brasil Soberano no socorro aos impactados pelo tarifaço de Donal Trump, no âmbito da Portaria Conjunta nº 17/2025 que define os critérios de priorização para os destinatários das medidas, foi destacado que para ter acesso às ações e medidas os beneficiários precisarão se comprometer com a manutenção ou ampliação do número de empregos.

Essa cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do valor médio de empregos existentes entre o último dia útil de julho de 2024 e o último dia útil de junho de 2025 (mês anterior ao anúncio do tarifaço) é requisito para as condições mais favoráveis nos contratos de financiamento celebrados no âmbito da Medida Provisória e consta na Portaria nº 1.861/2025. A exigência de contrapartida também estará prevista no contrato de financiamento.

As informações relativas ao número de empregados serão apuradas com base nos dados disponibilizados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O descumprimento, caso o valor médio aferido no período de 12 meses entre o último dia útil do 5º mês e o último dia útil do 16º mês após a contratação do financiamento seja menor que a média de referência inicial, será penalizado, a partir de então, com a substituição dos encargos financeiros aos mutuários definidos na Resolução do CMN por encargos financeiros calculados com base na Taxa Selic. Nesse caso de descumprimento do compromisso, o BNDES ficará responsável por informar ao Ministério da Fazenda. A exigência fortalece a função anticíclica do crédito público e amplia sua legitimidade social, ao condicionar benefícios financeiros a contrapartidas efetivas em termos de emprego.

Com o intuito de padronizar e alinhar a aferição do compromisso de manutenção ou ampliação de empregos para outras linhas de financiamento emergenciais do BNDES, foi alterada a Resolução CMN nº 5.140/2024 para incluir o eSocial como base alternativa ao CAGED. Essa substituição ocorreu por conta de divergências nos dados do CAGED e dificuldade de acesso dos mutuários, aplicando-se a financiamentos já contratados. Em essência, a mudança ocorre para ampliar a base de verificação, não altera obrigações das empresas e nem implica custos adicionais nem renúncia fiscal.

Outras medidas

No âmbito da Medida Provisória, outras medidas já estão em vigor, como, por exemplo, o fortalecimento do seguro de crédito à exportação. Por sua vez, outros atos ainda serão publicados, como as medidas excepcionais para aquisição de gêneros alimentícios, a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos em regime especial de drawback e o novo Reintegra para aumentar a competitividade da exportação brasileira por meio de crédito tributário.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)