31 de julho de 2025
PODER

Hugo Motta anuncia pauta de sessão presencial nesta quarta-feira e comunica que parlamentares que impedirem a realização da sessão poderão ficar suspensos do mandato por até 6 meses

Veja a íntegra da nota

Por Política Real com assessoria
Publicado em
Hugo Motta diz que poderá punir quam obstruir a sessão Foto: Arquivo da Política Real

( reeditado)

(Brasilia-DF, 06/08/2025) Por volta das 19h 15, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) anunciou que às 20h 30 seria realizada uma sessão presencial no plenário Ulysses Guimarães com uma pauta extensa, incluindo Medida Provisória.   Ele divulgou a pauta as 19h 36.

Quando chegou às 19h 58, Motta anunciou que os parlamentares que impedirem a sessão poderão ser apenados com suspensão do mandato eletivo por até 6 messes.

Veja a íntegra do comunicado:

 

COMUNICADO

De ordem da Presidência da Câmara dos Deputados, informamos que a Sessão Extraordinária convocada para esta quarta-feira, 6 de agosto, ocorrerá às 20h30.

Quaisquer condutas que tenham por finalidade impedir ou obstaculizar as atividades legislativas sujeitarão os parlamentares ao disposto no art. 15, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (suspensão cautelar do mandato por até seis meses).

Secretaria-Geral da Mesa

 

Veja a íntegra da pauta proposta:

 

MATÉRIA SOBRE MESA

1. Requerimento nº 1.785, de 2025, dos Srs. Líderes, que requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, do Senado Federal, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. (REQ NT62 NT64) (Mérito - T62 T64)

2. Requerimento nº 2.775, de 2025, dos Srs. Líderes, que requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 582, de 2015, do Sr. Major Olimpio, que acrescenta o art. 232-A ao Decreto-Lei 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar, tipificando o assédio sexual. (REQ NT62 NT64) (Mérito - T62 T64) RELATORA: DEP. CORONEL FERNANDA (PL-MT), EM 08/07/2025

URGÊNCIA

 (Art. 62 da Constituição Federal) Discussão
 

3

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.296

(DO PODER EXECUTIVO) Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 1.296, de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social; tendo parecer da Comissão Mista do Congresso Nacional; pela admissibilidade; pelos pressupostos de urgência e relevância, pela constitucionalidade, juridicidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória e das Emendas de nºs 3, 20 e 26 e pela rejeição das demais emendas, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2025 (Relatora: Senadora Zenaide Maia) PASSA A SOBRESTAR A PAUTA EM: 30/05/2025 PRAZO DO CONGRESSO NACIONAL: 13/06/2025 PRORROGAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL: 12/08/2025 COMISSÃO MISTA: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).

AGUARDANDO LEITURA DO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO

URGÊNCIA

(Art. 155 do Regimento Interno)

4

Discussão

PROJETO DE LEI Nº 6.461, DE 2019

(DO SR. ANDRÉ DE PAULA E OUTROS)

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, que institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. Pendente de parecer da Comissão Especial. (T62 T64) Tendo apensados (5) os PLs 2.167/21, 3.464/21, 3.848/21, 3.004/22 e 3.096/22. APROVADO O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N° 3.439/2023, EM 03/12/2024. RELATORA: DEP. FLÁVIA MORAIS (PDT-GO), EM 25/10/2023

MATÉRIA SUJEITA A SOBRESTAMENTO

ORDINÁRIA

(Art. 151, III, do Regimento Interno)

Discussão

5

PROJETO DE LEI Nº 582, DE 2015

(DO SR. MAJOR OLIMPIO)

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 582, de 2015, que acrescenta o art. 232-A ao Decreto-Lei 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar, tipificando o assédio sexual; tendo parecer das Comissões de: Relações Exteriores e de Defesa Nacional, apresentado ao PL 6988/2002 arquivado, pela aprovação (Relator: Dep. José Thomaz Nonô); e Constituição e Justiça e de Cidadania, apresentado ao PL 6988/2002, arquivado, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação (Relator: Dep. Alceu Collares). (T62 T64)

Tendo apensados (5) os PLs 4.780/16, 10.460/18, 778/22, 2.859/23 e 3.511/23.

SE APROVADO O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N° 2.775/2025. RELATORA: DEP. CORONEL FERNANDA (PL-MT), EM 08/07/2025 MATÉRIA SUJEITA A S

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)