Congresso aprova ajuste em resolução do Orçamento de 2025 para atender o STF e permite, também, que emendas de comissões e bancadas estaduais sejam utilizadas em gastos com profissionais de saúde
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( Publicada originalmente às 22 h 10 do dia 17/06/2025)
(Brasília-DF, 18/06/2025) Para atender as atender às exigências do Supremo Tribunal Federal (STF) de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares coletivas o
Congresso Nacional aprovou, nesta terça-feira ,17, um novo projeto de resolução que permite às comissões e bancadas estaduais decidirem diretamente sobre gastos públicos. A Resolução 1, de 2025, aprovada em março, foi considerada insuficiente pelo ministro do STF Flávio Dino. O texto vai agora à promulgação pela Mesa Diretora do Congresso Nacional.
Com o projeto de resolução do Congresso Nacional (PRN) 3/2025, relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), as comissões só poderão alterar os beneficiários de suas emendas se houver pedido formal do parlamentar que originalmente os indicou, entre outras regras.
Segundo o senador Eduardo, o PRN esclarece a Resolução 1 do Congresso Nacional, fruto de um acordo entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Seu relatório é uma versão alternativa (substitutivo) do texto de autoria das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
“Nós tivemos alguns questionamentos e isso fez com que as Mesas designassem nova redação em acordo com a solicitação feita pelo Supremo, pedindo ainda mais clareza na realização do orçamento”, explicou Eduardo.
O acordo ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 no STF, iniciada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O relator da APDF, Flávio Dino, considerou as regras aprovadas em março insuficientes. O Psol afirma, por exemplo, que as regras atuais permitem a indicação de emendas de comissão e de bancada sem a identificação do autor original.
Transparência e rastreabilidade
Segundo a Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o projeto abrange da análise do projeto de orçamento enviado pelo Poder Executivo à etapa da execução orçamentária, posterior à aprovação do orçamento. Nos casos em que o orçamento já estiver aprovado e as comissões e bancadas estaduais desejarem alterar o tipo de gasto (ou seja, alterar a lei orçamentária) de alguma emenda sua, será necessária a solicitação formal do parlamentar que apresentou originalmente a emenda. A solicitação obedecerá a formulário padronizado.
Se a alteração for apenas no destinatário do gasto (etapa da execução orçamentária, sem alteração legislativa), as comissões só podem votar a mudança se o autor da indicação original fizer um pedido formal. No caso de bancadas estaduais, a individualização será vedada. No entanto, ela só poderá alterar se aprovada pela maioria dos membros da bancada.
Custeio permanente
O texto ainda permite que emendas de comissões e bancadas estaduais sejam utilizadas pelos estados e municípios em gastos com profissionais de saúde. Para isso, os recursos devem ser direcionados para fundos de saúde dos entes federados, que devem gerir os valores de modo a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos.
Hoje em dia, a Constituição Federal veda a alocação de recursos, por meio de emendas individuais, a despesas com pessoal, o que foi reafirmado no PRN.
Emendas individuais
O substitutivo também reforçou regras de transparência para as programações oriundas de emendas individuais. Nas chamadas “transferências com finalidade definida”, poderão ser associadas indicações (beneficiários) de diferentes parlamentares para o mesmo plano de trabalho. As “transferências com finalidade definida” repassam dinheiro da União para estados ou municípios, exigindo que o gasto se atenha à programação da emenda e em áreas de competência constitucional da União.
No caso das emendas na modalidade transferência especial – as chamadas “emendas PIX”, em que os parlamentares repassam os valores diretamente a estados e municípios para gastos diversos –, o autor da emenda deverá informar o objeto da despesa, com destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria. Além disso, deve observar os valores mínimos estabelecidos pelo Poder Executivo para cada objeto.
Entidades privadas
As entidades privadas deverão cumprir os seguintes requisitos para receber valores de emendas coletivas:
ter sede em funcionamento contínuo nos últimos três anos;
ter capacidade para atuar no estado favorecido e na área alcançada pela emenda parlamentar;
ter prestações de contas aprovadas dos recursos anteriormente recebidos; e
comprometer-se a disponibilizar em sua página na internet o detalhamento da aplicação dos recursos.
( da redação com informações da Ag. Senado. Edição: Política Real)