Ministro Flávio Dino determina que o Congresso Nacional explique em 5 dias o “acordo” anunciado pelo deputado Sóstenes Cavalcante sobre emendas; Dino lembr que foi parlamentar e respeita as prerrogativas dos congressistas
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(Brasília-DF, 02/05/2025) Nesta sexta-feira, 2, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 854 em que o deputado Sóstenes Cavalcante, líder do PL na Câmara teria dado resposta vaga sobre um cumprimento de acordo sobre divisão das emendas de comissão que cabe ao Partido Liberal, deu prazo de cinco dias para que o Congresso Nacional dê os devidos esclarecimentos.
Dino disse, no despacho desta tarde, que foi congressista disse que respeitava as prerrogativas constitucionais, mas que “que não se estendem a possíveis crimes contra o patrimônio público. “
Veja a íintegra do despacho:
DESPACHO:
À vista do Ofício Nº 174/2025 - LidPL, INDEFIRO a incidência do artigo 53 da Constituição Federal no caso presente, uma vez que nada se indaga sobre “opiniões, palavras e votos” proferidos pelo Exmo. Deputado Federal Sostenes Cavalcante, tampouco S.Exa. foi convocado para atuar como testemunha.
Lembro que, no passado, tive a honra de exercer mandatos parlamentares nas duas Casas do Congresso Nacional, eleito Deputado Federal e Senador da República. Assim, em face de ciência e experiência, compreendo os contornos das relevantes imunidades parlamentares materiais, que não se estendem a possíveis crimes contra o patrimônio público.
Com efeito, conforme bem delimitado na decisão consignada no eDOC 2201, o ponto de perquirição versa sobre o procedimento realmente utilizado para execução de “emendas de Comissão” e supostas mudanças de critérios acerca da mesma temática, em todas ou em algumas Comissões Permanentes da Câmara.
Como a opção do Congresso Nacional foi pelo estabelecimento de regras do devido processo orçamentário na Constituição, inexiste validade em “acordos” ou em “quebras de acordos” que não sejam compatíveis com as normas de regência. Consoante enunciado enfaticamente, são inaceitáveis quaisquer “orçamentos secretos”, sob velhas ou novas roupagens.
À vista do teor vago do Ofício enviado pelo citado parlamentar Sostenes, permanecem dúvidas quanto ao efetivo cumprimento da Constituição Federal e da Lei Complementar 210/2024.
Não obstante, é fundamental o esclarecimento objetivo sobre tais tópicos, na medida em que se cuida de dezenas de BILHÕES de reais de dinheiro público, não podendo reinar sigilos de quaisquer espécies, consoante reiteradamente decidido pelo Plenário do STF.
Considerando que o Exmo. Deputado Federal Sostenes Cavalcante fez nascer e com seu Ofício manteve graves zonas de incerteza quanto ao cumprimento do arcabouço normativo aprovado pelo Congresso Nacional, devem as partes e os amici curiae manifestar-se sobre a decisão do dia 27/04/2025 (eDOC 2201), bem como sobre o Ofício do mencionado parlamentar, em 5 (cinco) dias úteis.
Em seguida, dê-se vista à Procuradoria Geral da República.
Após, voltem conclusos para análise dos requerimentos e esclarecimentos.
Publique-se.
Brasília, 2 de maio de 2025.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)