31 de julho de 2025
Brasil e Economia

Alexandre de Moraes defende revista íntima e pela segunda vez discorda do ministro Edson Fachin em temas de segurança pública

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( Publicada originalmente às 20 h 54 do dia 06/02/2025) 

(Brasília-DF, 07/02/2025). Nesta quinta-feira, 06, o Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçou o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620que trata da legalidade da revista íntima para entrada de visitantes em presídios e da validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento.

Foram apresentados os votos do relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes. O tema voltará ao Plenário na próxima quarta-feira,12, com as posições dos demais ministros. O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, a definição que vier a ser adotada pelo Supremo deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes na Justiça.

O caso concraeto diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF.

Prática vexatória

O ministro Fachin, relator, ao apresentar seu voto, manteve sua posição contrária às revistas íntimas. Fachin considera a prática vexatória, ilegal e que viola a dignidade humana. Ele adotou sugestões de outros ministros e propôs uma tese considerando inadmissível a inspeção em que o visitante tenha de tirar a roupa e ter suas cavidades corporais examinadas. Provas encontradas por esse método são nulas, conforme a posição do ministro.

Segundo o relator, a visita deve ser impedida de entrar no presídio se houver indício robusto de que ela tem qualquer item escondido no corpo. O poder público teria prazo de 24 meses para instalar equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Até o funcionamento dos aparelhos, a revista pessoal seria permitida, desde que não seja vexatória.

Outro lado

O ministro Alexandre de Moraes, ao divergir, citou a preocupação de autoridades dos sistemas penitenciários no país sobre a proibição das revistas íntimas. O ministro trouxe dados apontando que, em dois anos, de um universo de 500 mil visitas a presos, foram apreendidos 625 mil objetos ilícitos, como drogas e celulares.

Para o ministro Alexandre, a revista íntima, por si só, não é ilegal e deve ser feita em situações excepcionais, condicionada à concordância do visitante, seguindo protocolos pré-estabelecidos e por pessoas do mesmo gênero. Eventuais excessos ou abusos podem levar à responsabilização do agente público e à anulação da prova obtida, e a revista poderia continuar sendo feita nos casos em que os scanners corporais não estejam funcionando.

Nesta semana, Moraes divergiu duas vezes do ministro Fachin, em caso de segurança pública.  Ontem, foi no caso da retomada das operações em favelas, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635,

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)