31 de julho de 2025
Brasil e Poder

Ação que barra operações da polícia em favelas é retomada, ministro Fachin propõe homologação parcial de proposta do Governo do RJ, mas Luís Barroso suspende julgamento em busca de acordo

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( Publicada originalmente às 20 h 00 do dia 05/02/2025) 

(Brasília-DF, 06/02/2025) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro(PSB) para reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro é vista pelos grupos políticos conservadores como uma forma de impedir a polícia trabalhar contra o crime. 

Nesta quarta-feira,05, a ADPF 635 foi retomada em seu julgamento e o ministro Edson Fachin , relator do caso, apresentou um voto propondo a homologação parcial do plano apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para reduzir a letalidade policial e sugerindo medidas para sua complementação, o julgamento foi suspenso.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ponderou que, em razão da profundidade do voto e da complexidade da questão, é necessário um prazo para que o colegiado busque a construção de consensos sobre os diversos pontos.

Violação

A ação foi apresentada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), alegando violação massiva de direitos fundamentais no estado, em razão da omissão estrutural do poder público em relação ao problema.

Para o partido, há um quadro de grave violação generalizada de direitos humanos em razão do descumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) no caso Favela Nova Brasília. A decisão reconheceu omissão relevante e demora do Estado do Rio de Janeiro na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança. Decisões da CorteIDH são vinculantes para o Estado brasileiro, ou seja, representam uma obrigação

Complementação

No voto apresentado nesta quarta, o ministro Fachin propôs a homologação parcial do plano apresentado pelo governo estadual. Ele observou que, apesar dos avanços obtidos a partir de diretrizes fixadas pelo Supremo em decisões cautelares proferidas na ADPF 635, algumas medidas ainda não foram totalmente implementadas.

O relator constatou que, a partir de dezembro de 2023, foram editados diversos atos normativos, mas a superação efetiva das violações de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) demanda determinações complementares, a consolidação de medidas estruturais em andamento e um novo ciclo de acompanhamento e monitoramento com coordenação local

No voto, Fachin propõe a adoção de medidas para assegurar a independência das investigações sobre mortes (de civis e policiais) em ações e operações policiais e para aumentar a transparência dos dados sobre elas. Propõe, ainda, a criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas, com a participação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), da Defensoria Pública do estado (DPE-RJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do governo estadual, de representantes da sociedade civil e de especialistas em segurança pública.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)