31 de julho de 2025
Brasil e Poder

Luis Barroso, em momento de crítica de gastos e supersalários, diz que Judiciário cumpre o teto de gastos e que se conta com os mesmos recursos desde 2017

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( Publicada originalmente às 19h 55 do dia 05/02/2025) 

(Brasília-DF, 06/02/2025) Em momento que se critica os membros do Judiciário de gastos público por conta de supersalários de magistrados o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em fala na abertura da primeira sessão de julgamentos após o recesso parlamentar, reiterou que o Judiciário federal tem um orçamento sujeito às regras de teto de gastos e que conta com o mesmo volume de recursos desde 2017, acrescido da correção da inflação e de um pequeno aumento no ano passado, fruto das balizas estabelecidas no arcabouço fiscal. 

“Atuamos dentro do teto e do arcabouço, até porque, se algum dos órgãos do Judiciário federal apresentar orçamento fora do padrão, ele sofre uma trava automática da Secretaria de Orçamento e Finanças, órgão do Ministério do Planejamento”, disse Barroso.

Segundo Barroso, cada órgão do Judiciário federal é responsável por preparar sua proposta de orçamento, seguindo parâmetros indicados pelo Poder Executivo. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborar relatório e submetê-lo ao Congresso Nacional.

Os orçamentos dos tribunais de justiça estaduais não entram nessa conta. Eles não estão sujeitos ao teto e ao arcabouço fiscal, que só vale no plano da União, já que os estados têm autonomia. “Isso significa que o Poder Judiciário dos estados tem orçamento próprio, aprovado por suas Assembleias Legislativas. Além disso, os tribunais dos estados têm fundos próprios, decorrentes de arrecadação de custas e emolumentos de cartórios, que não dependem do tesouro estadual. Seja como for, não estão sujeitos à jurisdição do Supremo, salvo, naturalmente, se houver algum questionamento perante o tribunal”, afirmou Barroso. 

“Ativismo judicial”

Barroso também afirmou que não existe um “ativismo judicial” pelo STF. Conforme o ministro, o que a Corte faz é interpretar e aplicar uma Constituição abrangente, que trata de vários temas que acabam sendo levados ao Judiciário por diversos atores sociais. “É possível não gostar da Constituição e do papel que ela reservou para o Supremo Tribunal Federal. Mas criticar o Tribunal por aplicar a Constituição simplesmente não é justo”, afirmou.

Barroso deu exemplos práticos da atuação do STF, como a determinação para o uso de câmeras na farda de policiais em operações. “Há quem ache que a violência policial descontrolada contra populações pobres é uma boa política de segurança pública. Mas não é o que está na Constituição”, disse.

Outro exemplo foi o da descriminalização do porte de maconha para uso próprio. “O Tribunal estabeleceu qual quantidade de drogas distingue porte para consumo pessoal do tráfico. Há quem ache natural a polícia decidir que a mesma quantidade, nos bairros de classe média alta é porte e na periferia é tráfico, em odiosa discriminação de classe e de raça. Mas não é o que está na Constituição”. 

(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)