31 de julho de 2025
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JUSTIÇA MÃO LEVE: Alexandre de Moraes dá liberdade condicional a ex-deputado que foi condenado por ameaçar ministro do STF

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Alexandre de Moraes

(Brasília-DF, 20/12/2024). No final da manhã desta sexta-feira, 20, foi divulgado que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu livramento condicional ao ex-deputado federal Daniel Silveira.

Silveira, para continuar fazendo jus ao benefício, terá que cumprir condições como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de se ausentar da sua comarca e obrigação de recolhimento à residência no período noturno e nos finais de semana. Ele também está proibido de se comunicar com as pessoas indiciadas pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado.

O ex-parlamentar, portanto, terá que comparecer semanalmente à Vara de Execuções Penais da comarca em que reside para comprovar endereço e o efetivo exercício de trabalho lícito. Outras condições são a proibição de utilização de redes sociais, de concessão de entrevistas sem autorização judicial e de frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos.

Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo e, desde outubro, cumpria pena em regime semiaberto.

O ministro Alexandre de Moraes observou que Silveira cumpriu um terço da pena, requisito objetivo para a concessão do livramento condicional para condenados por crimes comuns. Observou também que foi comprovado o bom comportamento carcerário durante a execução da pena, sem cometimento de qualquer falta disciplinar, e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto, aliado ao bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído durante a execução da pena.

O ministro, porém,  ressaltou que foi necessária a imposição de condicionantes à soltura em razão de a condenação ter se dado por crimes “gravíssimos” contra o Estado Democrático de Direito e as Instituições Republicanas, além de Silveira ter atentado contra a administração da Justiça e descumprido reiteradamente medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal.

(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)