Plenário do Supremo Tribunal Federal mantém liminar que suspendeu emendas impositivas e “emendas pix” até que sejam definidas regras de transparências
Veja mais
(Brasília-DF, 16/08/2024) Na noite desta sexta-feira, 16, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento da União até que o Congresso edite regras que garantam transparência na transferência dos recursos.
A decisão de Dino esteve sob análise do colegiado na sessão virtual extraordinária que termina às 23h59 no entanto todos os ministros votaram pelo referendo da liminar antes do final do horário.
Emendas impositivas têm execução obrigatória e são previstas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022. Elas abrangem as emendas individuais de transferência especial (PIX), as individuais de transferência com finalidade definida e as de bancadas.
O colegiado, também por unanimidade, manteve duas liminares em que o relator condicionou a execução das chamadas “emendas Pix” ao cumprimento dos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Essa modalidade permite a destinação de recursos a estados, ao Distrito Federal e a municípios por meio de transferência direta, sem a necessidade da celebração de convênio ou acordo com o Executivo federal.
Em todos os casos, ficam ressalvados os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.
Conversação
O ministro Flávio Dino, em seu voto, reiterou seu entendimento de que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica e não podem ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar que as apresentou. O espaço de discricionariedade, a seu ver, “não pode dar lugar à arbitrariedade, que desconsidere a disciplina constitucional e legal aplicável à matéria”.
Dino ressaltou que já estão em curso reuniões técnicas entre os órgãos interessados para propor soluções para as emendas. Além disso, está prevista reunião a ser conduzida pela Presidência do STF com representantes do Legislativo e do Executivo “em busca de solução constitucional e de consenso, que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes”.
Autores
As decisões foram proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, 7695 e 7697, apresentadas, respectivamente, pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)