ELEIÇÕES: Ministro Mendonça volta atrás e decide que que federação partidária vai estar impedida de participar de eleições se não tiver prestado contas anuais
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(Brasília-DF, 19/07/2024) Nesta sexta-feira, 19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, tomou uma decisão importante pouco antes de começar as convenções partidária. Mendonça restabeleceu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais.
O dispositivo da Resolução TSE 23.609/2019, incluído pela Resolução 23.675/2021, havia sido suspenso no início do mês pelo ministro, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620.
Mendonça, ao reconsiderar sua decisão liminar (urgente e provisória), levou em conta novas informações prestadas pelo TSE, embasadas por dados da área técnica que relatam dificuldades operacionais para sua implementação sem prejuízo para o calendário eleitoral de 2024. Isso porque os sistemas tratam a federação como se fosse um só partido, e, portanto, não é possível separar os votos de legenda recebidos pelos partidos federados suspensos.
Em razão desse cenário, em que os sistemas informacionais não permitem a individualização dos partidos que compõem as federações, o relator considerou recomendável que a decisão a ser tomada pelo STF tenha caráter definitivo. Assim, as complexas alterações a serem promovidas pelo TSE podem ser feitas com planejamento e segurança.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)