CNJ, por maioria de votos, abriu processo disciplinar contra magistrados do TRF 4 de 13ª Vara Federal de Curitiba que atuaram na Lava Jato; Luís Barroso foi contrário
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(Brasília-DF, 07/06/2024) Nesta sexta-feira, 07, no encerramento da 9ª Sessão Virtual de 2024, por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra quatro magistrados do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) que atuaram em processos relacionados à Operação Lava-Jato, em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, relator da Reclamação Disciplinar 0006133-82.2023.2.00.0000, relativa aos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e ao juiz convocado Danilo Pereira Júnior, e da Reclamação Disciplinar, relativa à juíza Gabriela Hardt,- apresentou voto propondo investigação mais aprofundada sobre a atuação dos magistrados.
O corregedor, apesar de reconhecer que a Operação Lava-Jato desbaratou um dos maiores esquemas de corrupção do país, destacou haver indícios de irregularidades na condução de processos.
”Não se trata de pura atuação judicante, mas sim uma atividade que utiliza a jurisdição para outros interesses específicos, inclusive obtenção de recursos”, afirmou o ministro em seu voto.
Especificamente em relação aos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e ao juiz convocado Danilo Pereira Júnior, o relator diz que há a “fundada suspeita de que houve a perpetração de atos de descumprimento de deveres funcionais, inclusive, no que se refere à violação de decisões superiores, em conduta não episódica”, devendo-se apurar “eventual atuação incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo, por violação, em tese, do art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), (…)bem como dos artigos 1º, 2º e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional.”
No caso da juíza Gabriela Hardt, de acordo com o corregedor nacional, foram identificados “indícios suficientes de que a reclamada atuou homologando acordo de assunção de compromisso adotando fluxo processual atípico e autorizando o redirecionamento de valores destinados aos cofres públicos para a criação de fundação privada de interesse pessoal de procuradores da força-tarefa da “Operação Lava Jato”. Segundo o relator, a magistrada supostamente descumpriu deveres do cargo e cometeu infrações disciplinares, com ofensa à LOMAN e ao Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como aos princípios da legalidade, moralidade e republicano, previstos na Constituição Federal.
Do contra
Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto divergente, propondo o arquivamento das reclamações, sem a instauração dos PADs.
(da redação com informações da CNJ. Edição: Genésio Araújo Jr.)