31 de julho de 2025
Brasil e Poder

Na semana que vem, frentes vão fazer ato para debater, na FPA, a MP que restringe compensações; união do comércio e serviços diz que Governo atua contra a competitividade das empresas

Veja mais

Publicado em
1f42f84029edfe5613affdfd993a6408.jpeg

(Brasília-DF, 07/06/2024) Na próxima terça-feira, 11,  numa ação de “força” a  Frente Parlamentar da Agropecuaria (FPA) anuncia que receberá a Coalizão das Frentes Parlamentares e entidades de diversos setores econômicos em reunião-almoço para debate sobre a MP que restringe a compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.

Nesta sexta-feira, 07, a União Nacional das Entidades do Comércio e Serviço (UNECS) divulgou uma nota técnica com 7 argumentos para juristificar  seu “repudio” a Medida Provisória 1.227, de 04.06.2024 que prioritariamente “introduz significativas e prejudiciais mudanças no regime de compensação de créditos de PIS/Cofins”.

Eles entendem que o Governo atua contra o desenvolvimento.

“Essas medidas representam um ataque contínuo à competitividade das empresas brasileiras e ao desenvolvimento econômico sustentável. Em vez de promover um ambiente de negócios estável e previsível, o governo tem tomado ações que aumentam a carga tributária e a insegurança jurídica, desestimulando investimentos e prejudicando a recuperação econômica do país. “, diz o texto.

Veja a íntegra da nota:

 

Ofício nº 2/2024.

Brasília, 07 de junho de 2024.

Nota Técnica e de Repúdio contra a Medida Provisória 1.227, de 04.06.2024

 Resumo da Medida Provisória 1.227/2024

A Medida Provisória (MP) nº 1.227, de 4 de junho de 2024:

i)estabelece novas condições para a fruição de benefícios fiscais,

ii)delega competência para o julgamento de processos administrativos fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR),

iii) limita a compensação de créditos de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e

iv) revoga hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins. Entre as principais mudanças, a MP proíbe a utilização de créditos de PIS/Cofins para a compensação de débitos de outros tributos federais e o ressarcimento em dinheiro de saldos credores decorrentes de créditos presumidos desses tributos.

Nota Técnica

A União Nacional das Entidades do Comércio e Serviço (UNECS) vem a público manifestar sua profunda preocupação e repúdio à Medida Provisória nº 1.227/2024, que introduz significativas e prejudiciais mudanças no regime de compensação de créditos de PIS/Cofins, bem como em outras disposições tributárias, com impactos negativos profundos e imediatos sobre a economia nacional.

Ao limitar a compensação de créditos de PIS/Cofins e vedar o ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido a diversos setores, a MP 1.227/2024 impõe uma carga adicional às empresas, drenando recursos que deixarão de ser utilizados para investimentos e crescimento. Essas mudanças contrariam os princípios de nãocumulatividade dos tributos e aumentam a burocracia tributária, representando um retrocesso em relação aos avanços da reforma tributária recente.

A MP 1.227/24 agrava a situação das empresas, que já enfrentam desafios significativos – especialmente as gaúchas, afetadas pela calamidade pública – devido às limitações já impostas pela Lei nº 14.873/24, que restringe compensações tributárias provenientes de decisões judiciais acima de R$ 10 milhões. A nova medida traz mais incerteza jurídica e econômica, obrigando as empresas, de imediato, a buscar alternativas onerosas para cumprir suas obrigações tributárias.

Assim, a UNECS vem se juntar às incontáveis manifestações de diversos setores econômicos, reiterando as críticas e argumentos contra a medida provisória que são a seguir listadas:

Críticas e Argumentos

1. Impacto Econômico Negativo: Segundo notícias, a MP 1.227/24 deve causar um impacto de R$ 29,2 bilhões a se considerar, por ora, só o setor industrial, nos primeiros sete meses de vigência, com previsões de perdas chegando a R$ 60,8 bilhões em 2025. Esse impacto será ainda muito maior considerando todos os demais setores comerciais e de serviços, que dependem fortemente da compensação de créditos de PIS/Cofins. O peso será ainda maior sobre a economia Rio Grande do Sul, que já sofre os graves impactos decorrentes da calamidade pública no Estado.

2. Aumento da Insegurança Jurídica: A medida provisória gera um ambiente de insegurança jurídica, comprometendo a estabilidade necessária para investimentos e operações empresariais. A mudança abrupta nas regras, sem consulta prévia à iniciativa privada, cria incertezas que podem levar à suspensão de operações e reavaliação de contratos, impactando negativamente a economia.

3. Impacto sobre a Competitividade: A medida impõe, também, uma carga adicional aos contribuintes já tão onerados por uma das maiores cargas tributárias do Mundo, com perda de competividade em relação aos produtos importados

4. Contradição com Princípios da Reforma Tributária: A MP 1.227/24 vai contra os princípios da recente reforma tributária, que buscava simplificar e tornar mais eficiente o sistema tributário brasileiro. Ao aumentar a burocracia e restringir a compensação de créditos, a medida representa um retrocesso em relação aos objetivos de modernização do sistema tributária.

5. Prejuízos para o Setor Produtivo: A impossibilidade de compensação de créditos de PIS/Cofins afeta a liquidez das empresas, o que resultará em aumento do desemprego e na redução de investimentos. Essa medida resulta em verdadeira hipótese de apropriação disfarçada e injusta de recursos dos contribuintes pelo Poder Público. Esse prejuízo se revelará devastador para o setor produtivo gaúcho, que já sofre os graves impactos decorrentes da calamidade pública no Estado.

6. Aumento do Custo dos Produtos e Impacto Inflacionário: A MP resultará em aumento nos preços de incontáveis produtos, inclusive de consumo básico, como alimentos que integram a cesta básica, representando, na prática, um verdadeiro aumento disfarçado de tributos. Ao sangrar o caixa das empresas, impedindo a compensação dos créditos de PIS e COFINS com outros tributos, os setores produtivos e comerciais serão forçados a repassar tal ônus aos consumidores durante a produção e comercialização de bens

7. Violação de Direitos e Princípios Constitucionais: A MP 1.227/24 viola o princípio da não-cumulatividade, interfere no direito do contribuinte ao crédito e compromete a confiança no sistema legal e tributário brasileiro, representando um retrocesso incompatível com os consensos estabelecidos durante a aprovação e o processo de implementação da Reforma Tributária.

Crítica ao Governo Federal

Desde 01.01.2023, o Governo Federal vem promovendo uma série de medidas que visam aumentar a arrecadação tributária, prejudicando diversos setores produtivos e comerciais. Exemplos notáveis dessas ações incluem:

• Lei 14.592, de 30.05.2023: Esta lei excluiu o ICMS da base de cálculo do crédito do PIS e COFINS, aumentando a carga tributária sobre as empresas.

• Decreto 11.374, de 01.01.2023: Revogou a redução das alíquotas do PIS e COFINS sobre a receita financeira, onerando ainda mais o setor produtivo.

• Lei 14.689, de 29.09.2023: Reintroduziu o voto de qualidade em favor do fisco nos julgamentos do CARF, dificultando as defesas dos contribuintes em processos administrativos.

• Lei 14.789, de 29.12.2023: Passou a tributar pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS todas as receitas de subvenção, inclusive de investimentos e incentivos fiscais, desincentivando investimentos e prejudicando o ambiente de negócios.

• MP 1.202, de 28.12.2023, convertida na Lei 14.873/2024: Limitou as compensações tributárias de créditos de decisão judicial em valor superior a R$ 10 milhões, aumentando a carga tributária sobre as empresas que obtiveram decisões favoráveis em litígios fiscais.

Essas medidas representam um ataque contínuo à competitividade das empresas brasileiras e ao desenvolvimento econômico sustentável. Em vez de promover um ambiente de negócios estável e previsível, o governo tem tomado ações que aumentam a carga tributária e a insegurança jurídica, desestimulando investimentos e prejudicando a recuperação econômica do país.

Importante registrar que, nos últimos meses, a arrecadação tributária federal atingiu valores recordes. Em fevereiro de 2024, a arrecadação alcançou R$ 186,5 bilhões, o maior valor para o mês em 30 anos. O governo federal também registrou a maior arrecadação histórica em janeiro de 2024, com R$ 280,6 bilhões, representando um aumento real de 6,6% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Conclusão

Diante das considerações expostas, a UNECS repudia veementemente a Medida Provisória nº 1.227/2024, que se constitui num fardo adicional e injustificável sobre os empreendedores e cidadãos brasileiros, em razão do que solicita ao Congresso Nacional a sua imediata devolução ou rejeição. É imperativo garantir a estabilidade econômica e um ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento do país, evitando medidas que aumentem a carga tributária e a insegurança jurídica. A UNECS confia que o Congresso Nacional tomará as medidas necessárias para preservar a competitividade das empresas brasileiras e proteger a economia nacional.

 

Brasília, DF, 07 de junho de 2024

 

Atenciosamente,

João Carlos Galassi

Presidente da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS)

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)