31 de julho de 2025
Brasil e Poder

Coalizão de frentes parlamentares pedem a devolução da MP nº 1.227/2024 que proíbe a compensação de tributos com saldos do PIS/COFINS

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( Publicada originalmente às 15h 38 do dia 06/06/2024 ) 


(Brasília-DF, 07/06/2024). Um conjunto de 23 frentes parlamentares divulgaram um documento conjunto nesta quinta-feira, 06, pedindo que os chefes do Congresso devolvam a MP  nº 1.227/2024    que trata de introduz mudanças nas modalidades de restituição ou compensação de saldos credores do PIS/COFINS, proibindo a utilização desses créditos para o pagamento de débitos de outros tributos federais das próprias empresas, incluindo os previdenciários, e o ressarcimento em dinheiro do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS e COFINS.  Vários setores estimam perdas bilonárias

“Solicitamos, portanto, aos Presidentes das Casas Legislativas, Arthur Lira, da Câmara dos Deputados e Rodrigo Pacheco, do Senado Federal, que devolvam imediatamente a Medida Provisória nº 1.227/2024. Caso não seja possível, que seja colocada em regime de urgência nas Comissões e Plenários para que o Congresso Nacional a rejeite prontamente, cessando sua vigência de forma imediata. É crucial evitar o aumento de encargos e garantir a estabilidade econômica para promover um ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento do país. “, diz parte do texto.

 

Veja a íntegra do documento :

 

 

MANIFESTO DA COALIZÃO DE FRENTES PARLAMENTARES SOBRE A MPV 1.227/2024 – “MP do Fim do Mundo”

 

 

A Coalizão de Frentes Parlamentares manifesta sua profunda preocupação com as graves consequências que a Medida Provisória nº 1.227, de 4 de junho de 2024, poderá causar à economia nacional. A MP 1.227/24 introduz mudanças significativas nas modalidades de restituição ou compensação de saldos credores do PIS/COFINS, proibindo a utilização desses créditos para o pagamento de débitos de outros tributos federais das próprias empresas, incluindo os previdenciários, e o ressarcimento em dinheiro do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS e COFINS. Diversos setores da economia serão negativamente afetados, em especial os setores: industrial, agroindustrial, petroquímico, alimentos, medicamentos, e demais setores exportadores.

 

Estas novas restrições fiscais aumentam a burocracia tributária, contradizendo os princípios que orientaram a recente reforma tributária e representando um retrocesso na eficiência da restituição de tributos pagos indevidamente. A impossibilidade de compensar créditos de PIS e COFINS terá um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, que precisarão substituir essa compensação pelo pagamento em dinheiro, recursos que poderiam ser usados para investimentos.

 

É imperativo destacar que a Lei nº 14.873, de 28 de maio de 2024, fruto da conversão da Medida Provisória 1.202/23, já havia criado uma limitação nas compensações tributárias provenientes de decisões judiciais acima de R$ 10 milhões. A MP 1.227/24 agrava ainda mais essa situação ao determinar que a fruição de benefícios fica condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos, incluindo regularidade fiscal e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

 

A criação de normas que limitam a compensação tributária resulta em uma arrecadação ilícita do Estado, configurando uma apropriação indébita do dinheiro do contribuinte pelo Poder Público. A mudança abrupta nas regras tributárias, sem uma consulta prévia com a sociedade e os setores afetados, criou um ambiente de incertezas e insegurança jurídica e política. Como consequência, as empresas poderão suspender operações e reavaliar contratos, levando a uma desaceleração econômica, aumento do desemprego e redução de investimentos no setor produtivo.

 

Adicionalmente, destacamos que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP nº 101/2000) não prevê a compensação da forma estabelecida pela MP 1.227/24, o que torna a proposta ilegal. O Poder Executivo, que demanda do Legislativo que toda medida tenha uma fonte de compensação, deve seguir a mesma regra.

 

A forma como o Governo propõe a compensação da desoneração da folha é inconstitucional, sendo um uso de manobras ilegais.

 

Diante desse contexto, a MP 1.227/24 representa um retrocesso, incompatível com os princípios constitucionais que pautaram a reforma tributária, aumentando a insegurança jurídica e a carga tributária dos contribuintes, comprometendo a dinâmica do mercado e prejudicando a geração de emprego e renda.

 

Solicitamos, portanto, aos Presidentes das Casas Legislativas, Arthur Lira, da Câmara dos Deputados e Rodrigo Pacheco, do Senado Federal, que devolvam imediatamente a Medida Provisória nº 1.227/2024. Caso não seja possível, que seja colocada em regime de urgência nas Comissões e Plenários para que o Congresso Nacional a rejeite prontamente, cessando sua vigência de forma imediata. É crucial evitar o aumento de encargos e garantir a estabilidade econômica para promover um ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento do país.

 

A Coalizão de Frentes Parlamentares confia que o Congresso Nacional possui as condições, a oportunidade e o cenário político necessários para que esta matéria seja discutida e deliberada ainda nesta Sessão Legislativa.

 

 

 

 

 

 

 

 

A seguir, os signatários:

 

Dep. Joaquim Passarinho (PL/PA)

Frente Parlamentar do Empreendedorismo

 

Dep. Domingos Sávio (PL/MG)

Frente Parlamentar de Comércio e Serviços

 

Dep. Pedro Lupion (PP/PR)

Frente Parlamentar da Agropecuária

 

Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)

Frente Parlamentar pelo Livre Mercado

 

Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)

Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo

 

Dep. Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG)

Frente Parlamentar da Mineração Sustentável

 

Dep. Alceu Moreira (MDB/RS)

Frente Parlamentar do Biodiesel

 

Dep. Lucas Redecker (PSDB/RS)

Frente Parlamentar em defesa do setor Coureiro-Calçadista

 

Dep. Capitão Augusto (PL/SP)

Frente Parlamentar em Defesa do Comércio de Material de Construção

 

Dep. Evair de Melo (PP/ES)

Frente Parlamentar Mista pela Inovação na Bioeconomia

 

Dep. Vitor Lippi (PSDB/SP)

Frente Parlamentar Mista da Indústria de Máquinas e Equipamentos

Frente Parlamentar Mista para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica

 

Dep. Julio Lopes (PP/RJ)

Frente Parlamentar Mista da Tecnologia e Atividades Nucleares

 

Dep. Carlos Chiodini (MDB/SC)

Frente Parlamentar dos Portos Nacionais e Transportes Aquaviários

 

Dep. Zé Trovão (PL/SC)

Presidente da Frente Parlamentar Mista das Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas e da Frente em Defesa dos Caminhoneiros Autônomos

 

Dep. Eduardo Bismarck (PDT/CE)

Presidente da Frente Parlamentar pela Inclusão e Qualidade na Educação Particular

 

Dep. Rosangela Moro (UNIÃO/SP)

Presidente da Frente Parlamentar Mista de Inovação e Tecnologias em Saúde para Doenças Raras

 

Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB/SP)

Presidente da Frente Parlamentar de Portos e Aeroportos

 

Dep. Marangoni (União/SP)

Frente Parlamentar de Gestão de Resíduos e Economia Circular

Frente Parlamentar do Desenvolvimento Urbano Sustentável

 

Dep. Pazuello (PL/RJ)

Frente Parlamentar de Petróleo, Gás e Energia

 

Dep. Any Ortiz (Cidadania/RS)

Frente Parlamentar pela Mulher Empreendedora

 

Senador Wellington Fagundes (PL/MT)

Presidente da Frente Parlamentar Mista de Logistica e Infraestrutura

 

Dep. Ze Vitor (PL/MG)

Frente Parlamentar do Etanol

 

Dep. Silvye Alves (União/GO)

Frente Parlamentar de Proteção à Mulher Vítima de Violência Doméstica

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)