31 de julho de 2025
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STF começa a julgar caso em que RJ pede suspensão de sanções por não pagar dívidas a União e AGU recorre e quer sanções, por outro lado Lula sanciona lei que suspende dívida do Rio Grande do Sul

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(Brasília-DF, 17/05/2024)  Nesta sexta-feira, 17, o STF iniciou o julgamento, em plenário virtual, da decisão liminar do ministro Dias Toffoli que determinou a suspensão do aumento de 30 pontos percentuais nos juros da dívida, penalidade prevista no caso de descumprimento do plano de recuperação fiscal. O ministro também permitiu, na decisão liminar, que o governo do Rio de Janeiro possa pagar as parcelas da dívida nos mesmos valores das parcelas mensais correspondentes ao ano de 2023, o que na prática retroage em um ano a evolução do plano de recuperação do estado.

Adecisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3678, apresentada pelo governo estadual contra cláusulas do acordo de recuperação fiscal.

Advocacia-Geral da União (AGU) pediu em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção de sanções ao Governo do Estado do Rio de Janeiro pelo descumprimento de condicionantes do regime de recuperação fiscal do estado.

Em memoriais distribuídos para os ministros do STF, a AGU defende a legitimidade das sanções impostas após o governo do Rio de Janeiro deixar de cumprir a meta fiscal relativa ao resultado primário do estado e desrespeitar o compromisso de limitar o crescimento de suas despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A AGU assinala no documento que o governo do Rio de Janeiro deixou de adotar as medidas necessárias para seu equilíbrio financeiro e pondera que a manutenção da decisão liminar poderia representar um desincentivo à implantação dos compromissos de ajuste fiscal.

"Nesse contexto, não obstante a melhor das intenções, caso se acolhesse nova pretensão infundada – acompanhada do abandono do correspondente aperfeiçoamento da gestão – essa Suprema Corte poderia estar tão somente contribuindo para que a próxima crise nas finanças do Estado do Rio de Janeiro seja contratada", alerta a AGU em trecho do memorial.

Rio Grande do Sul

Também nesta sexta-feira, 17, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 206, que autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos e a reduzir a taxa de juros dessa dívida. A medida foi proposta por Lula e aprovada pelo Congresso Nacional para suspender, por três anos, o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul, estado fortemente atingido por chuvas e enchentes.

O valor adiado deverá ser utilizado para investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas, por meio de fundo público específico a ser criado no âmbito do ente federativo.

O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução em vez de pagar a dívida nesses três anos.

Apesar de o texto ter surgido para a situação específica das inundações no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal.

Como vai ser

A lei estabelece que a União pode adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dívidas dos estados afetados. Também pode reduzir a taxa de juros a zero por até 36 meses.

O ente federativo beneficiado pela postergação da dívida terá que encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com os projetos e as ações a serem executadas. Também deverá dar publicidade à aplicação dos recursos não pagos à União, para demonstrar que estão sendo aplicados em prol das necessidades da população.

O texto sancionado também altera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, a fim de facilitar a contratação de operações de crédito por entes em recuperação.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)