31 de julho de 2025
Brasil e Economia

Após o Carnaval será publicada nova portaria sobre regulação do trabalho no comércio aos feriados; foi divulgado que houve acordo entre trabalhadores e empregados

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Luis Marinho divulgou que houve acordo sobre trabalho nos feriados

(Brasília-DF, 26/01/2024). Deverá ser publicada depois do Carnaval, dia 19 de fevereiro uma nova portaria para a regulação do trabalho no comércio aos feriados.  Nessa quarta-feira, 24, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, juntamente com representantes de entidades de trabalhadores e empregadores que compõe a Mesa Nacional de Negociação anunciaram o fechamento de acordo.

A Portaria nº 3.665/2023 corrige uma ilegalidade contida na Portaria nº 671/2021, que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva, e que confirma o que diz a Lei nº 10.101/2000, que regulamentou o trabalho no comércio em geral.

“Nós não estamos falando de eliminar atividades, estamos tratando de estabelecer a necessidade de negociação coletiva e as partes envolvidas estão plenamente de acordo”, explicou Marinho.

Segundo Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), órgão ligado à CUT, será publicado um anexo junto com a portaria indicando quais setores poderão funcionar independentemente da negociação coletiva, como postos de gasolina e farmácias. “Existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial”, afirmou.

Segundo Ivo Dall'Acqua, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a lista de exceções deve passar de 200. “A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade”, explicou Dall'Acqua. Segundo ele, a portaria estabelecerá categorias que poderão funcionar sete dias da semana, como hotéis e outras atividades. “A lei diz respeito à parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas”, avaliou ele.

(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)