GOLPISTAS: Polícia Federal manda prender o Alto Comando da Polícia Militar do Distrito Federal
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( reeditado)
(Brasília-DF, 18/08/2023) Desde cedo da manhã desta sexta-feira, 18, a Policia Federal com base no Inquérito 4.923, atendendo pedido da PGR e cumprindo determinação do STF, cumpre 5 mandados de prisão contra membros do Alto Comando da Polícia Militar do Distrito Federal( PMDF). São também 5 mandados de busca e apreensão. Eles estão sendo presos pois as investigações apuraram que eles tinham conhecimento pleno e antecipado dos preparativos para os atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. A PF chamou a ação de hoje de “Operaçào Incúria”
As providências incluem sete prisões preventivas, além de buscas e apreensão, bloqueio de bens e afastamento das funções públicas. Na prática são cinco mandados de prisão pois dois dos que sofrem as medidas já estão presos. Os mandados de prisão são contra coronel Klepter Rosa Gonçalves (atual comandante-geral da PM do DF); coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel Fábio Augusto Vieira e o tenente Rafael Pereira Martins. Já estão presos o Coronel Jorge Eduardo Naime e tenente Rafael Pereira Martins e o major Flávio Silvestre de Alencar
Os pedidos foram feitos pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, a partir do resultado de apurações realizadas nos últimos oito meses pelas equipes da PGR que atuam nas investigações da invasão e dos atos de vandalismo contra as sedes dos Três Poderes.
Ao oferecer a denúncia e requerer as medidas cautelares, o subprocurador-geral da República apresentou relato detalhado das provas já identificadas e reunidas na investigação, as quais apontam para a omissão dos envolvidos. É mencionada, por exemplo, a constatação de que havia profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da Polícia Militar do DF “que se mostrou adepta de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”. Há ainda menção a provas de que os agentes - que ocupavam cargos de comando da corporação - receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes.
Segundo as provas existentes, os denunciados conheciam previamente os riscos e aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir. Essas são condições previstas na legislação para que os denunciados respondam, por omissão, pelos crimes previstos no artigo 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), no artigo 359-M (golpe de Estado), no artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), do Código Penal, e no artigo 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), todos combinados com o art. 13, §2º, a, b e c, do Código Penal, por violação dos deveres a eles impostos pelo art. 144, §5º, da Constituição Federal, pela Lei 6.450/1977 (Lei Orgânica da PMDF), pela Portaria PMDF 1.152/2021 (Regimento Interno Geral da PMDF) e pelo Decreto 10.443/2020; por violação de dever contratual de garante e por ingerência da norma; observadas as regras do artigo 29, caput (concurso de pessoas), do Decreto-Lei 2.848/1940.
Os mandados foram determinados pelo relator do Inquérito 4.923 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, e cumpridos de forma conjunta pela Procuradoria-Geral da República e Polícia Federal.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)