LULA NA JUSTIÇA: Carmen Lúcia manda tirar do ar vídeo com montagem com Lula sendo vaiado em Uberlândia, enquanto ministra Bucchianeri tira do ar fake News que associa Lula a drogas
Veja mais
(Brasília-DF, 28/10/2022) O ex-presidente Luia Inácio Lula da Silva(PT) obtém vitórias na Justiça Eleitoral com ministra do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) vinda do STF e ministra indicada por Jair Bolsonaro para Corte Eleitoral.
Deep fake
A Cármen Lúcia, do TSE determinou a remoção imediata de vídeos divulgados em redes sociais que usaram diversas técnicas de edição e manipulação, inclusive o chamado “deep fake”, para fazer parecer, de forma mentirosa, que o ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva teria sido vaiado, chamado de “ladrão” e participado de eventos “esvaziados” em Uberlãndia (MG) e Guaranhuns (PE), no mês de junho.
A decisão também determinou que o TikTok e o Facebook sejam oficiados para identificação dos responsáveis pelos perfis que disseminaram as desinformações.
A determinação ocorreu em representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula e Alckmin. Os advogados da coligação apontaram que a inveracidade das imagens foi confirmada por agências de checagem de fatos, que demonstraram que os vídeos originais foram manipulados, tiveram o áudio original retirado e substituído por outro, e também foi usada a técnica de deepfake para fazer parecer que um homem teria dito “o ladrão chegou”. Nada disso ocorreu durante os eventos com apoiadores da campanha de Lula.
“A plausibilidade do direito alegado se demonstra no caso porque o caráter desinformativo das postagens foi confirmado pelas agências de verificação. Não há, no vídeo original, qualquer grito hostil ou vaia ao candidato em Uberlândia/MG. Além disso, o vídeo já foi compartilhado por milhares de usuários da plataforma TikTok. Trata-se de conteúdo veiculado com o fim de causar prejuízo eleitoral ao candidato da coligação representante”, afirmou a ministra Cármen Lúcia em sua decisão.
MAIS
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar em representação da Coligação Brasil da Esperança que pedia a remoção de links nas redes sociais com a fake news de uma suposta apreensão de drogas com a foto do ex-presidente e candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A informação mentirosa exibia um falso vídeo de apreensão de cocaína cuja embalagem exibia uma imagem de Lula de boné com a sigla CPX, outra fake news que tentava ligar o ex-presidente à criminalidade e foi julgada pelo TSE como desinformação e propaganda negativa.
Seundo a decisão da ministra, que cita várias decisões anteriores do TSE sobre o mesmo assunto, “impende ressaltar que essa temática atinente à relação de Luiz Inácio Lula da Silva com o crime organizado e o narcotráfico já foi tida no âmbito deste Tribunal Superior (TSE), para as eleições de 2022, como desinformativa e ofensiva (Rp nº 0601332-75/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, de 2.10.2022; Rp nº 0600543-76/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, de 17.7.2022; Rp nº 0601259-06/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, de 16.10.2022 e Rp nº 060143230/DF, redator para o acórdão Min. Alexandre de Moraes, PSESS de 15 a 17.10.2022).De igual modo, nos autos da Rp nº 0601563-05/DF, de relatoria do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, em sede liminar, rechaçou-se a vinculação a facções criminosas da sigla CPX, inscrita no boné usado pelo candidato Lula, determinando-se a remoção de publicações que sugestionavam essa relação, por serem inverídicas e prejudiciais à honra e à imagem do candidato”.
Bucchianeri determinou a retirada de 49 links do Instagram, Twitter, Tik Tok e sites que propagaram a fake news. “Por tais razões e nesse juízo de cognição sumária, entendo existir plausibilidade jurídica na alegação da representante de violação ao art. 9º-A da Lei nº 9.504/1997, considerada a veiculação de desinformação nas publicações impugnadas, o que é suficiente para deferir a medida liminar de remoção pleiteada”, escreveu a ministra em sua decisão.
(da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)