CONSELHO DE ÉTICA: É pedida a suspensão do mandato de Daniel Silveira por seis meses; relatório ainda vai ser votado pelo Conselho e pelo plenário da Câmara dos Deputados
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( Publicada originalmente às 17h 59 do dia 09/06/2021)
(Brasília-DF, 10/06/2021) O deputado Daniel Silveira( PSL-RJ) acusado de quebra de decoro parlamentar por ter incitado, por meio de um vídeo, violência contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de exaltar o AI-5, instrumento de repressão usado durante a ditadura militar, que fechou o Congresso e cassou mandatos de juízes e parlamentares – teve um revés nesta quarta-feira, 9. O deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) relator de um dos processos contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados recomendou a suspensão por seis meses do exercício do mandato parlamentar e de todas as prerrogativas regimentais.
O parecer que foi lido hoje em sessão da Conselho de Ética ainda precisa ser aprovado pelo conselho, mas um pedido coletivo de vista adiou a votação por dois dias úteis.
O processo em discussão é o 21/21 (que teve origem na REP 1/21, da Mesa Diretora, e outras representações apensadas).
Daniel Silveira foi preso em fevereiro por ordem do Supremo, decisão confirmada pelo Plenário da Câmara, e cumpre prisão domiciliar.
Imunidade
Fernando Rodolfo disse que Daniel Silveira agiu nos limites do exercício do mandato, estando abrigado pela imunidade garantida pela Constituição e descartou a ocorrência de conduta incompatível com o decoro parlamentar que justificasse a perda do mandato.
“A liberdade de expressão, palavras e votos é dada ao membro do Poder Legislativo para o bom desempenho da função parlamentar”, justificou Fernando Rodolfo.
Ele disse mais. “As declarações do representado em seu vídeo ultrapassaram o limite do razoável e do tolerável e atingiram de forma grave e desproporcional a honra e a credibilidade da Corte Maior, desrespeitando-a bem como a seus ministros”, afirmou também o relator.
A vice-líder do Psol Fernanda Melchionna (RS) criticou o parecer e disse que esperava um pedido de cassação de Silveira. “A liberdade de expressão, a imunidade parlamentar, não pode se aplicar ao fomento de crimes de ódio ou crimes com violência, porque senão dá um salvo conduto para que barbáries sejam cometidas com mais recorrência”, afirmou Melchionna.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)