PATENTES: Medicamentos com mais de 20 anos de registro podem perder patentes, decide pleno do STF
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( Publicada originalmente às 17h 59 do dia 12/05/2021)
(Brasília-DF, 13/05/2021) Nesta quarta-feira, 12, o pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que as patentes de produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais em uso de saúde já concedidas não terão mais o prazo estendido previsto no parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). Enfim, patentes com mais de 20 anos serão liberadas ao mercado.
A decisão foi no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529 não alcança outras patentes já concedidas e ainda vigentes em decorrência da extensão do prazo e passa a produzir efeitos a partir da publicação da ata do julgamento de hoje.
O STF estabeleceu que o prolongamento indevido dos prazos de patente permitido pela lei fere os princípios da segurança jurídica, da eficiência da administração pública, da ordem econômica e do direito à saúde.
Segundo a proposta de modulação apresentada pelo relator, ministro Dias Toffoli, e acolhida pela maioria do colegiado, pedidos de patentes já depositados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), independentemente do tempo de tramitação, não mais usufruirão da extensão da vigência decorrente do parágrafo único do artigo 40. As patentes, se concedidas, vigerão pelos prazos previstos no caput do artigo 40 (20 anos, no caso de invenção, e 15 anos, no de modelo de utilidade, contados do depósito).
Ficam ressalvadas da modulação as ações judiciais propostas até 7/4/2021, data da concessão parcial da medida cautelar na ADI 5529, e as patentes concedidas com extensão de prazo relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde. Nessas duas situações, aplica-se o efeito retroativo, ou seja, ocorrerá a perda das extensões de prazo concedidas com base no parágrafo único do artigo 40 da LPI, resguardados eventuais efeitos concretos já produzidos em decorrência da extensão de prazo das referidas patentes.
A proposta de modulação foi acolhida integralmente pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Apesar de vencidos no julgamento do mérito, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela não concessão de efeito retroativo da declaração de inconstitucionalidade a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde.
Os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber não modularam os efeitos da decisão.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)