SUPREMO EM DESTAQUE: Pleno do Supremo confirma por 10 a 1 liminar de Luis Roberto Barroso que mandou instalar CPI da Pandemia
Ministro Marco Aurélio discordou sobre o uso do MS
( Publicada originalmente às 15h30 do dia 14/04/2021)
(Brasília-DF, 15/04/2021) O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, com 10 votos a favor e 1 contrário, confirmou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem como objeto investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19. A decisão foi rápida.
O Mandado de Segurança (MS 37760) que discute o tema foi apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Cidadania/GO).
“CPI não tem apenas o papel de investigar, no sentido de apurar coisas erradas, elas têm também o papel de fazer diagnósticos dos problemas e apontar soluções. Aliás, nesse momento brasileiro, esse papel construtivo e propositivo é o mais necessário. CPIs fazem parte do cenário democrático brasileiro desde o início da vigência da Constituição, aliás, desde antes. Não se está aqui abrindo exceção, faz parte do jogo democrático desde sempre as comissões parlamentares de inquérito”, disse Barroso em seu breve relatório. .
O ministro Marco Aurélio, foi voto vencido, que entende não caber referendo a liminar em mandado de segurança. Ele discordou em termos processuais mas não de mérito. Ele entende que Mandado de Segurança não deveria ser o remédio legal para o caso.
“"Não cabe referendar ou deixar de referendar uma liminar que já surtiu efeitos, porque o presidente do Senado retirou da gaveta — e não deveria ter colocado na gaveta — uma proposta da minoria pra constituição da CPI. Não me cabe referendar ou deixar de referendar a liminar concedida pelo ministro Barroso", afirmou.
O ministro Gilmar Mendes se manifestou elogiando a relatório e decisão de Barroso. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, perguntou aos membros se alguém queria mais se pronunciar. O único foi ministro Marco Aurélio.
Segundo a decisão, estão preenchidos os três requisitos para a abertura da comissão - assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração - não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa.
Para o pleno, negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências fere o direito da minoria parlamentar. A decisão está amparada em diversos precedentes da Suprema Corte nesse sentido
( da redação com informações de assessorias. Edição: Genésio Araújo Jr)