CPI DA PANDEMIA: Rodrigo Pacheco decide que CPI da pandemia poderá também investigar irregularidades de governadores e prefeitos que desviaram recursos federais
Presidente do Senado estabeleceu prazo de 90 dias limite orçamentário de R$ 90 mil para funcionamento do colegiado; PT indica o ex-ministro da Saúde no governo Lula, Humberto Costa, para representar o partido na comissão
( Publicada originalmente às 18h 10 do dia 13/04/2021)
(Brasília-DF, 14/04/2021) O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu nesta terça-feira, 13, que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pandemia também poderá investigar as irregularidades cometidas por governadores e prefeitos que desviaram os recursos federais destinados pelo governo federal para o combate e enfrentamento da doença respiratória – que já matou mais de 358 mil brasileiros, conforme a última atualização do balanço diário realizado pelo Conselho Nacional de Secretários estaduais de Saúde (Conass).
Na oportunidade, o presidente daquela Casa estabeleceu ainda um prazo de 90 dias e um limite orçamentário de R$ 90 mil para que a CPI possa funcionar, inicialmente de maneira virtual. O colegiado será composto por 11 títulares e oito suplentes. O PT indicou o ex-ministro da Saúde no governo do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, Humberto Costa (PE), para representar o partido na comissão. Como suplente, o PT indicou o senador Rogério Carvalho (SE).
Nesta quarta-feira, 14, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se mantém a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que na última quinta-feira, 08, obrigou o Senado a instalar a referida CPI – atendendo um pedido apresentado pelos senadores do Cidadania, Alessandro Vieira (SE), Eliziane Gama (MA) e Jorge Kajuru (GO).
“A presidência [do Senado] esclarece que a leitura do referido requerimento está sendo feita por determinação do Supremo Tribunal Federal, por força da Medida Cautelar expedida no mandado de segurança 37.760, pelo ministro Luís Roberto Barroso, que decidiu nos seguintes termos: ‘defiro o pedido liminar para determinar ao presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito, na forma do requerimento’ [apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP)]”.
“A presidência [do Senado] determina, nos termos do artigo 48, parágrafo 1º, do Regimento Interno o apensamento do requerimento de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) ao requerimento de autoria do senador Randolfe Rodrigues, por tratarem de matéria conexa. Com referência à conexão dos requerimentos, a presidência, com base em parecer da Advocacia-Geral da Casa, esclarece que: ‘a apuração conjunta de fatos determinados pode se dar tanto no caso de ampliação do objeto de uma CPI já em funcionamento quanto no caso de reunião de requerimentos apresentados contemporaneamente para a instalação de uma única comissão investigativa, desde que não reste inviabilizando ou restringido o objeto dos requerimentos apresentados’”, proferiu o senador mineiro que preside o Senado.
(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)