ARMAS: Ministra Rosa Weber manda suspender efeitos dos decretos das armas; decretos começariam a valer nesta terça-feira
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( Publicada originalmente às 20h 00 do dia 12/04/2021)
(Brasília-DF, 13/04/2021) Entrariam em vigor nesta terça-feira, 13, os decretos do Presidente Jair Bolsonaro que iriam ser mais liberais com as armas, os Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, que foram editados em 12 de fevereiro com previsão de entrada em vigor após 60 dias. Os decretos ampliam, entre outras medidas, de quatro para seis o número de armas que um cidadão brasileiro pode possuir, permitem o porte simultâneo de duas armas e aumentam também quantidade de munição para colecionadores, atiradores e caçadores. O Planalto avaliava os decretos como desburocratizantes, mas vários partidos recorreram a Justiça para impedir que eles valessem. A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal deu liminar ao Partido Socialista Brasileiro(PSB) e mandou suspender seus efeitos.
“Ainda que em caráter liminar, a decisão da ministra Rosa Weber na ação movida por nós, do PSB, irá salvar a vida de milhares de brasileiros. Afinal, os decretos de Bolsonaro começariam a valer amanhã, contribuindo para o aumento da violência. Diante da correta decisão do STF, no meio da pior pandemia da história, esperamos que o presidente pare de procurar oferecer armas para os brasileiros e garanta vacinas. Menos mortes, mais vida.", disse o líder da Oposição na Câmara, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ
O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, se manifestou em sua conta no Twitter sobre a decisão da ministra Rosa Weber.
“Vitória contra a violência! A ministra Rosa Weber, em resposta à ação do PSB no STF, suspendeu trechos dos decretos de armas do Presidente. Vetou a compra de até 6 armas de fogo pelo cidadão comum e a ampliação de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores.”, disse.
O senador Jean Paul Prates (PT-RN), líder da Minoria no Senado, se manifestou sobre a decisão.
“STF acaba de suspender os efeitos dos decretos que liberavam a compra de armas e munições. Infelizmente, mais uma vez, o Senado deixou de cumprir o seu papel, quando retirou da pauta do plenário na semana passada os PDLs.", disse.
Veja o que ficou suspenso:
Medidas Suspensas ADI 6675 – Rel. Min. Rosa Weber:
a) afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das
“miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”;
b) autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
c) possibilidade de aquisição de até 06 armas de fogo de uso permitido por civis e 08 armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
d) comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
e) comprovação pelos CACs da aptidão
psicológica para aquisição de arma de fogo, mediante laudo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
f) dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
g) aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
h) possibilidade do Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
i) aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
j) prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos de idade completos;
k) validade do porte de armas para todo território nacional;
l) porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
m) porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadão
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)