Luis Roberto Barroso atende pedido dos senadores e determina instalação da CPI da Pandemia no Senado
Ministro do STF entendeu que demanda levada até a corte pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru procede pois 32 senadores requereram criação do colegiado investigatório
( Publicada originalmente às 19h 30 do dia 08/04/2021)
(Brasília-DF, 09/04/2021) O ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na noite desta quinta-feira, 8, que o Senado Federal precisar adotar as providências necessárias para instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19), que, ressalta-se, já matou mais de 345 mil brasileiros.
A decisão liminar de Barroso atende o mandado de segurança 37760 apresentado em março pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e libera o tema para julgamento imediato no plenário virtual da Suprema Corte. Na oportunidade, o ministro destacou que STF tem entendimento reiterado de que CPIs devem ser instalada assim que todos os requisitos previstos na Constituição sejam cumpridos.
O pedido de criação da CPI da pandemia, requerido por 32 senadores, aguarda deliberação do presidente do Senado, quando àquela Casa ainda era presidida pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que em nenhum momento se manifestou para instalá-la. Com a saída de Alcolumbre da presidência do Senado em 31 de janeiro, até o momento o novo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (DEM-DF), tampouco se manifestou sobre a instalação do colegiado.
Pacheco, assim que foi informado pela imprensa da decisão do ministro Barroso, convocou coletiva para falar sobre o assunto – mas até o momento não emitiu uma palavra. A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira, 05, quando Barroso questionou as razões do Senado em não instalar uma CPI que já possuia além do número mínimo de requerentes para sua constituição, que são 27 parlamentares.
“Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal”, diz um trecho da decisão proferida.
Razões da decisão
Na liminar, o Barroso explica que a Constituição federal estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração.
Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido. Ainda segundo o ministro, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar.
“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”
O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.
(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)