CRISE NA PANDEMIA: TCU manda Pazuello explicar fornecimento de cloroquina sem aval da Anvisa, e vê como ilegal uso de dinheiro para compra de medicamento sem comprovação científica
Decisão do ministro Benjamin Zymler ocorreu após órgão auditar contratação do remédio pelo Ministério da Saúde defendido pelo presidente brasileiro para evitar a propagação da doença, que já matou mais de 218 mil brasileiros
( Publicada originalmente às 20h07 do dia 26/10/2021)
(Brasília-DF, 27/01/2021) O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou uma ilegalidade no uso de recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) que foram utilizados para a aquisição de estoques do remédio hidroxicloroquina com o objetivo de serem usados no tratamento de pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (covid-19) e deu um prazo de cinco dias para que o Ministério da Saúde apresente esclarecimentos.
A decisão do TCU consta de decisão do conselheiro-ministro Benjamin Zymler, que foi proferida após análise da auditoria realizada pelo órgão de controle apontar irregularidades na contratação do remédio, pela pasta, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para evitar a propagação da doença, que já matou mais de 218 mil brasileiros, mesmo sem o aval de instituições ou autoridades sanitárias no país e no mundo.
No despacho, Zymler afirma que o fornecimento do medicamento para o tratamento do covid-19 não tem comprovação científica e que o remédio, utilizado em larga escala para o tratamento contra a malária, só poderia ser fornecido pelo SUS contra o novo coronavírus se houvesse autorização expressa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou de órgãos sanitários internacionais como a Organização Mundial de Saúde (OMS), o que nunca aconteceu.
“Desta feita, como não houve manifestação da Anvisa acerca da possibilidade de se utilizar os medicamentos à base de cloroquina para tratamento da covid-19 e tampouco dos órgãos internacionais [quatro autoridades sanitárias estrangeiras previstas em lei] antes mencionados, verifica-se não haver amparo legal para a utilização de recursos do SUS para o fornecimento desses medicamentos com essa finalidade”, informou o conselheiro-ministro num trecho de sua decisão.
Aplicativo
Zymler também pediu explicações sobre o aplicativo de celular TrateCOV adotado pelo Ministério da Saúde para estabelecer um contato direto entre usuários do SUS. Em sua sentença, o conselheiro-ministro quer saber a unidade e o titular responsável pelo aplicativo, a descrição do funcionamento e se será mantido em funcionamento.
O aplicativo foi retirado do ar na última quinta-feira, 21, após denúncias de que o sistema recomendava para quase todos os casos uma espécie de tratamento precoce aos pacientes com sintomas que podem ou não ser de covid. A recomendação feita pelo aplicativo indicava medicamentos, além da cloroquina, a hidroxicloroquina, a azitromicina, conhecida popularmente como Anita, um remédio utilizado no tratamento animal para o combate a vermes.
(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)