VACINAÇÃO: Justiça Federal proíbe vacinação em Manaus até que prefeitura cumpra determinações para evitar fura-filas
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( Publicada originalmente às 19h10 do dia 26/10/2021)
(Brasília-DF, 27/01/2021) Ainda nessa segunda-feira, 25, a Justiça Federal de Manaus, ligada ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, determinou que a Prefeitura de Manaus(AM) só vai poder fazer a vacinação contra o covid-19, especialmente dos profissionais médicos, se publicar todos os dias, até as 22 horas, lista de todas as pessoas que receberam a vacina contra a covid-19. A decisão é liminar. Como a medida não foi cumprida até o momento a vacinação está proibida.
A Justiça Federal ainda determinou que as novas doses de vacina que chegarem em Manaus devem ficar armazenadas na sede da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), sob responsabilidade de três servidoras indicadas no documento, que só poderão distribuí-las com autorização judicial, após o cumprimento da decisão, especialmente no que se refere à transparência relacionada à programação e aos critérios adotados para a imunização.
MPF
A decisão liminar atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público de Contas (MPC), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM). Ação movida pelas instituições busca assegurar a transparência da campanha de imunização no Amazonas, diante de denúncias de que a vacina tem sido aplicada em pessoas que não fazem parte da lista de prioridades da vacinação.
A lista publicada deve conter nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce. Os dados devem ser publicados na internet, enviados à Justiça Federal por meio de petição e encaminhados por e-mail aos órgãos autores da ação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária pessoal à secretária municipal de Saúde, Shádia Fraxe, no valor de R$ 100 mil.
A Justiça destaca que há graves irregularidades na lista de vacinados já encaminhada pelo Município de Manaus ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), além de incompatibilidades e desencontro de informações em documentos oficiais quanto à quantidade de vacinas e as efetivamente aplicadas nos grupos prioritários, o que pode ser indício de desvio de vacina.
A Justiça Federal cita, na decisão liminar, que foi constatada a aplicação da vacina contra covid-19 em médicos recém-formados que haviam iniciado o trabalho há um dia na Unidade Básica de Saúde (UBS), advogados e donos de empresas de alimentos que não fazem parte do grupo prioritário.
“Aliás, somente por ser secretária de Saúde, não possui ela o direito à vacina se não estiver na linha de frente de combate à covid-19. Visitar unidades de saúde não é estar na linha de frente. Essa magistrada tem visitado várias unidades e nem por isso ousou pedir ou receber a vacina.”
Quem foi vacinado mas não faz parte da lista prioritária, não poderá receber a segunda dose da vacina até que chegue a sua vez, podendo ser preso em flagrante caso insista em receber a imunização antes do momento permitido.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)