LEI KANDIR: Câmara confirma Senado e aprova regras de compensão aos estados e municípios; compensação era uma disputa que já tinha 24 anos
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( Publicada originalmente às 18h 00 do dia 14/12/2020)
(Brasília-DF, 15/12/2020) O Estado Brasileiro depois de 24 anos, quase um ¼ de século depois encontrou solução para compensar estados e mucicípios que renunciaram a tributações para atender as exigências da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). A lei surgiu à época para evitar que o Brasil exportasse tributos em seus produtos para eles serem mais competitivos, porém ao longo desses anos todos nunca os entes federais foram efetivamente atendidos, Nesta segunda-feira, 14, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei Complementar 133/20, do Senado, que formaliza o acordo entre a União e os estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações, prevendo repasses de R$ 58 bilhões pelo governo federal entre 2020 e 2037. Aprovada por 408 votos a 9, a proposta será enviada à sanção presidencial.
Face a demora numa solução vários estados entraram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pois a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42). Essa emenda prevê repasses anuais provisórios enquanto não houver uma lei definitiva. Em 2016, o Supremo deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para o Congresso aprovar a lei complementar prevista.
No ano passado, dentro das discussões sobre um novo Pacto Federativo, negociações se iniciarem e terminaram em maio deste ano com o acerto desse pagamento e de mais R$ 3,6 bilhões condicionados à repartição com todos os estados e municípios de royalties arrecadados pela exploração de petróleo, de recursos hídricos e minerais. Essa repartição deve constar da PEC do Pacto Federativo (PEC 188/19), que aguarda votação no Senado.
Relator
O projeto aprovado hoje foi relatado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), que recomendou a aprovação do texto original, com uma emenda de redação que não altera a essência da proposta.
“Em oito anos como deputado estadual no Rio Grande do Sul, debatemos a exoneração da Lei Kandir e, com esse projeto, conseguimos agora um resultado para melhorar a organização financeira desses estados a longo prazo”, afirmou.
Repasse de 2019
A título de quitação do repasse temporário pendente de 2019 para compensar as perdas com a isenção tributária, o projeto determina o rateio de mais R$ 4 bilhões com dinheiro a ser arrecadado no leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que está previsto para o terceiro trimestre de 2021. Assim, o valor global do acordo soma R$ 65,6 bilhões.
Como vai ser
Dos R$ 58 bilhões previstos entre 2020 e 2037, R$ 4 bilhões serão entregues a cada ano entre 2020 e 2030. De 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante).
Em contrapartida, os estados desistirão de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias da publicação da futura lei; e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará.
Critérios de rateio
Os R$ 58 bilhões a serem pagos até 2037 deverão ser rateados entre os estados segundo dois critérios. Metade dos recursos serão divididos conforme coeficientes definidos no projeto. Por esse critério, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, juntos, ficam com cerca de 60% dessa metade.
Para os demais 50%, valerão os coeficientes divulgados periodicamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda de todos os estados e do DF.
Porém, os estados ficam com 75% do valor recebido de todo o repasse porque a Constituição determina a destinação do restante (25%) aos municípios.
A União entregará o dinheiro diretamente às prefeituras segundo suas cotas-parte do ICMS dentro de cada estado.
Petróleo
Esses critérios valem ainda para o repasse dos R$ 4 bilhões vindos da arrecadação com a venda dos direitos de exploração do pré-sal. No leilão do ano passado, não apareceram interessados pelos campos de Atapu e Sépia, pelos quais o governo pedia R$ 36,6 bilhões.
Se os leilões ocorrerem em anos distintos, o repasse será de R$ 2 bilhões em cada exercício em parcela única.
No caso desses R$ 4 bilhões, os estados somente poderão aplicar o dinheiro em despesas previdenciárias suas e das estatais dependentes, em fundos previdenciários de servidores públicos, para pagar contribuições sociais devidas ao INSS ou para investimento.
Já os municípios poderão escolher entre gastar os recursos, alternativamente, com investimento ou com essas contribuições sociais.
Silvio Costa Filho
Pacto Federativo
O deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Novo Pacto Federativo, comemorou a aprovação do repasse de mais de R$60 bilhões aos estados e municípios.
"Com muito trabalho e discussão com os prefeitos, ao lado da CNM, conseguimos aprovar a compensação das perdas da Lei Kandir e superar um impasse que já dura 24 anos. Através de muito diálogo, garantimos os recursos que serão fundamentais para que, tanto o Estado de Pernambuco como os municípios, possam investir na área social, na saúde, educação, infraestrutura e na segurança cidadã, além de gerar emprego e renda e melhorar a qualidade de vida da população. Vamos seguir avançando ainda mais nas pautas que dialoguem com o Novo Pacto Federativo. Esse é um compromisso do nosso mandato", pontuou Silvio.
Ele mais falou.
"Essa é uma luta histórica do nosso movimento. É uma justiça que começa a ser feita e será fundamental em um momento difícil como o que enfrentamos agora. Agradeço imensamente o trabalho do deputado Silvio Costa Filho, em nome dos municípios pernambucanos, pela sua atuação em defesa dessa pauta importante para todos nós", destacou Glademir Aroldi, presidente da CNM.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)