31 de julho de 2025
Brasil e Poder

ARMAS: Resolução que zerou imposto de importação para revólveres e pistolas é suspensa por decisão do STF

veja a integra da decisão

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Luis Fachin suspendeu alíquota zero de algumas armas

( Publicada originalmente às 17h 44 do dia 14/12/2020) 

(Brasília-DF, 15/12/2020) O ministro do Supremo Tribunal Federal(STF), Edson Fachin, atendendo pedido do Partido Socialista Brasileiro(PSB), decidiu, cautelarmente, suspender a redução da alíquota de importação para aquisição de revólveres e pistolas fora da região do Mercosul a partir de janeiro de 2021. A medida foi uma Arguição de Descumprimento de Prefeito Fundamental (ADPF) a partir da edição da Resolução no 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) que zerou a tributação.

O PSB argumentou que havia bom direito e perigo de perda pois a medida do GECEX “facilita imensamente o acesso da população a armas de fogo, contradizendo não apenas as tendências mundiais de mitigação de conflitos de natureza armada, senão também as próprias políticas públicas nacionais decorrentes da Lei Federal no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).”. Além disso, o PSB argumenta que “Alega ainda que a consequente diminuição na arrecadação do imposto de importação implica renúncia de receita tributária em momento de aguda crise causada pela pandemia do vírus Corona.”, diz a decisão de Fachin

O líder do PSB na Câmara, Alessandro Molon(RJ) diz que a medida do governo Bolsonaro é um absurdo completo e elogia a decisão, ainda cautelar, do STF.

"Não bastasse o desdém de Bolsonaro pela saúde dos brasileiros no enfrentamento à pandemia, ele também mostra seu desprezo pela vida ao tentar armar ainda mais a população, priorizando o acesso a armas em vez de buscar vacinas para todos. Um absurdo completo que nos obrigou a recorrer ao STF, que acertadamente não se absteve de barrar mais esta irresponsabilidade."

A decisão de 18 páginas do ministro relator, Edson Fachin, é recomendada para ser avaliada pelo plenário virtual do STF.

“Ante o exposto, julgo presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, e defiro, ad referendum do plenário, a cautela requerida para suspender os efeitos da Resolução GECEX no 126/2020.

Indico imediatamente o feito à pauta para a próxima sessão do Plenário Virtual. “, finaliza a decisão.

Veja AQUI a íntegra da decisão.

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)