31 de julho de 2025
Brasil e Poder

Paulo Guedes comemora aprovação da nova lei das falências; “é um capítulo histórico”, projeto segue para sanção presidencial

Medida aprovada no Senado nesta última quarta-feira, 25, reduzirá em 70% divida da Oi com a Anatel; em outubro, ministro pedia a aprovação da matéria para país driblar “quebradeira de empresas” e assim proteger os empregos

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( Publicada originalmente às 17h 11 do dia 26/11/2020) 

(Brasília-DF, 27/11/2.020) O ministro da Economia, Paulo Guedes, comemorou a aprovação da nova lei das falências ocorrida na noite dessa última quarta-feira, 25, pelo Senado Federal e classificou a aprovação da matéria como um “capítulo histórico” na história do Brasil. O Projeto de Lei (PL) 4458/20 segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido).

A medida aprovada, de autoria do ex-deputado José Medeiros (PL-SP) que apresentou a iniciativa em 2.006, foi relatada na Câmara pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e no Senado pelo líder do DEM naquela Casa legislativa, senador Rodrigo Pacheco (MG). A proposta, de acordo com a corretora Ágora Investimentos, reduzirá em 70% a divida que a companhia de telecomunicações, Oi, possui com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em outubro, o ministro Guedes pedia a aprovação da matéria para o país driblar o momento que atravessamos quando estamos “no meio de uma quebradeira de empresas” para assim proteger os empregos.

“[A nova lei] é [um] capítulo histórico [do Brasil]. Muita gente diz que as coisas estão paradas, isso não é verdade. As reformas estão sendo feitas em meio a eleições. Estamos tocando, seguem as reformas. Da mesma forma que nós indivíduos às vezes temos vitórias, às vezes temos derrotas”, falou o ministro lembrando que já sinalizava a importância da aprovação da matéria.

“O importante é que empresário consiga se levantar e gerar emprego e renda. Foi um trabalho com muita densidade técnica; muita gente qualificada trabalhou nisso. É um momento de celebração, pois mostra que seguem as reformas. Reformas extremamente importantes. O Senado, de novo, dá um passo importante. Eu sempre disse que o Brasil ia surpreender o mundo”, acrescentou o ministro destacando também a importância da Câmara aprovar a independência do Banco Central.

“Da mesma forma que o Banco Central autônomo, já aprovado pelo Senado, [e faltando ser aprovada pela Câmara] vai evitar que altas setoriais de preços gerem inflação. A nova lei de falência acelera a velocidade de cicatrização da economia”, complementou o ministro.

Em entrevista no último mês, Guedes assim se pronunciava: “daqui até o fim do ano vamos aprovar uma pauta comum, onde há acordo na Câmara, no Senado e no Executivo. Boa candidata a isso é a lei de falências. [Estamos] no meio de uma quebradeira de empresas. Vamos aprovar rápido uma lei de falências porque isso protege os empregos, as empresas se levantam rapidamente”.

 

Mudanças

A nova lei, caso seja sancionada sem vetos, aumentará o desconto de dívidas tributárias de 50% para até 70% e permitirá a isenção do pagamento do imposto de renda sobre ganhos de capital por meio da venda de ativos. Além de modernizar a atual legislação que permitirá ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, executar o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilitar aos credores apresentar um plano de recuperação das empresas, entre outras medidas.

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, também destacou a importância da matéria para a retomada da economia e proporcionar um novo crescimento ao país. Segundo o secretário as mudanças revolucionam os padrões falimentares e recuperacionais brasileiros, colocando o país muito mais próximo dos melhores exemplos internacionais.

“É uma conquista tanto de excelência técnica quanto de excelência política. É um avanço institucional gigantesco. Temos um total de R$ 34 bilhões de empresas que tomaram crédito e estão em recuperação judicial. Com a melhora do cenário e a Nova Lei de Falência, temos uma possibilidade mais concreta de geração de emprego e renda”, , destacou Waldery.

Revolução

Relator do projeto no Senado, Pacheco ressaltou que a nova legislação sobre falências revolucionará o mundo jurídico, o mundo empresarial e, consequentemente, a sociedade brasileira. O senador mineiro ressaltou que a aprovação da proposta representa um importante exemplo de maturidade política, em situação em que foram superadas eventuais divergências de ideias, em busca do reconhecimento da importância da nova lei de falências para o Brasil.

“É um projeto moderno, com bons e novos institutos em matéria de recuperação judicial, extrajudicial e falência. Unimos todos: Câmara, Senado e governo federal, representado pelo Ministério da Economia, no propósito comum do bem-estar do povo brasileiro. E esse exemplo que tem de ser dado em tantos outros projetos que estão por ser aprovados no Senado e na Câmara, que é o exemplo de união, maturidade, que sobresta e coloca em outro plano eventuais divergências, para pensarmos no bem comum”, falou Rodrigo Pacheco ao lado do ministro Paulo Guedes.

Facilita acordos

Outro destaque da nova lei é o reequilíbrio de poder entre credores e devedores, que promove o balanceamento de interesse entre essas partes. Pelo novo texto, passa a ser facultada aos credores a possibilidade de propor um plano de recuperação judicial. Antes, isso cabia exclusivamente aos devedores.

O instrumento de recuperação extrajudicial também foi aperfeiçoado, o que deve beneficiar sobretudo as microempresas e empresas de pequeno porte, por ser uma alternativa de menor custo. Apesar disso, e de sua maior celeridade quando comparado à recuperação judicial, ele era preterido por trazer requisitos de difícil cumprimento.

As modificações aprovadas devem estimular o uso desse instrumento, o que reduzirá o crescente volume de recuperações judiciais e tornará ambos procedimentos mais céleres, eficientes e inclusivos. Outros ajustes procedimentais foram incluídos na norma para modernizar, desburocratizar e tornar mais célere o processo de recuperação.

São exemplos dessas modificações a possibilidade de perícia prévia, deliberações por sistema eletrônico, restrições a impugnações na venda de bens, facilitação do encerramento da falência etc. Para aumentar a eficiência e celeridade dos processos, foi incluído na Lei 4.458/2020 previsão de maior rigor no ingresso à recuperação e medidas para estímulo célere de seu encerramento e finalização das falências.

A sanção da nova lei ajudará a melhorar o posicionamento do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que tem como um dos indicadores a “Resolução de Insolvência”.

(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)