HACKER: Polícia Federal abre inquérito para apurar invasão dos computadores do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão até a próxima segunda-feira ,9
( Publicada originalmente às 17h 19 do dia 06/11/2020)
(Brasília-DF, 06/11/2020) Na tarde dessa quinta-feira, 5, a Polícia Federal(PF) informou que abriu inquérito policial para apurar as invasão dos computadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorridas na terça-feira, 3 de novembro. A PF já está em campo inclusive com a participação de peritos. Quem está tocando investigação é a Superintendência Regional da Policia Federal no Distrito Federal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão até a próxima segunda-feira ,9, e durante esse período estarão suspensas todas as sessões de julgamento por videoconferência e também as sessões virtuais destinadas à apreciação de recursos internos (agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração), bem como as audiências.
As medidas, disciplinadas em resolução publicada nessa quarta-feira ,4, foram adotadas em razão de uma invasão detectada na rede de informática do tribunal na tarde de terça-feira ,3, quando estavam em andamento as sessões por videoconferência das seis turmas julgadoras.
O ministro Humberto Martins, presidente do STJ, acionou a Polícia Federal para investigar o ataque. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) está trabalhando na recuperação dos sistemas para restabelecer todos os serviços da corte o mais rapidamente possível.
Nesse período, medidas urgentes como liminares em habeas corpus serão decididas pela presidência do tribunal. As petições devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected] .
Veja os casos de urgência que podem ser deliberados pelo Presidente da Corte: :
1 - Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do tribunal;
2 - Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
3 - Suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
4 - Comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal;
5 - Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.
Não serão analisados durante o regime de plantão pedidos cujo objeto não se enquadre nessas hipóteses, como prisões ou medidas cautelares decretadas ou mantidas por tribunais de segunda instância.
Prazos suspensos
Segundo a resolução, os prazos processuais administrativos, cíveis e criminais estão suspensos no período de 3 a 9 de novembro (inclusive), voltando a fluir no dia 10.
Para efeito de contagem de prazo nos processos criminais, o período de suspensão será considerado motivo de força maior, conforme a previsão do parágrafo 4º do artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP).
Ainda de acordo com a resolução, as medidas podem ser revistas a qualquer tempo, dependendo do resultado dos esforços para a normalização dos sistemas.
( da redação com informações de assessorias. Edição: Genésio Araújo Jr)