31 de julho de 2025
Brasil e Justiça

RACISMO: Ministério Público Federal defende ações afirmativas do Magazine Luiza, em nota, dizendo que é “louvável e incensurável”

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( Publicada originalmente às 10h 37 do dia 10/10/2020) 

(Brasilia-DF, 12/10/2020) Nessa sexta-feira, 9, já no final do dia o Ministério Público Federal(MPF) através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão divulgou uma nota defendendo as ações afirmativas que estão sendo empreendidas pelo Magazine Luiza pois seria “louvável e incensurável”.

A nota tem um caráter especial pois nesta semana o a Defensoria Pública da União (DPU) enmainhou uma ação civil pública na Justiça Federal contra a Magazine Luiza, por conta do programa de trainee exclusivo para candidatos negros. O defensor Jovino Bento Júnior, responsável por protocolar a ação em tutela de urgência, aponta “discriminação” por parte da empresa pede que a empresa pague R$ 10 milhões em indenização por “violações de direitos de milhões de trabalhadores”. Jovino afirma que o processo seletivo da empresa é “ilegal” por discriminar “demais trabalhadores que também dependem da venda de sua força de trabalho para manter a si mesmos e às respectivas famílias”. Ele foi criticado, em nota, pelos defensores públicos federais.

A nota pública é assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelo procurador da República Marco Antonio Delfino  – coordenador do grupo de trabalho (GT) Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial, que atua no âmbito da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

De acordo com a nota, “atuações voltadas à concretização de objetivos e valores relativos à efetivação e à materialização do princípio da igualdade, basilar de nossa sociedade, encontram amparo legal e constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, e devem ser replicadas”. Segundo o documento,  para enfrentar um cenário de ausência de pessoas negras e pardas nos postos de comando é preciso estimular “a presença delas nos espaços de formação superior e de decisão”.

Além disso, destaca que não existe amparo para qualquer afirmação no sentido de que tal programa promove “racismo reverso”, “que se constitui uma falácia retórica para encobrir o privilégio que contempla, historicamente, as parcelas hegemônica da sociedade brasileira; esse argumento enganoso busca enfraquecer a evidência do racismo estrutural”.

Veja  AQUI a íntegra da nota.

(da redação com informações de assessorias. Edição: Genésio Araújo Jr)