31 de julho de 2025
Brasil e Justiça

MUDANÇA DE RUMO: Numa ação de Luiz Fux, agora casos da Lava Jato voltam a ser julgados pelo plenário da Suprema Corte

Foi aprovada mudança regimental que determina que todos os inquéritos e as ações penais em trâmite no Tribunal voltem a ser competência do Plenário

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( Publicada originalmente às 18h 01 do dia 07/10/2020)  

(Brasília-DF, 08/10/2020) Só o que se fala é que depois que ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal(STF), tomou posse chamou atenção que muitos  convidados pegaram covid logo após seu evento de empossamento e outros ministros receberam mais atenções dos outros poderes. Eis que nesta quarta-feira,7, ele fez valer a maior reforma regimental nas regras do STF desde 2014, que na prática fortalece a Operação Lava Jato.

A proposta de alteração no Regimento Interno da Corte (RISTF), formulada pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, foi aprovada por unanimidade durante a sessão administrativa realizada nesta quarta-feira tendo como ponto alto que todos os inquéritos e as ações penais em trâmite no Tribunal voltem a ser competência do Plenário.

Apesar da votação ter sido por unanimidade, o ministro Gilmar Mendes, que faz parte da Segunda Turma, reclamou.

“ Não faz sentido chegar do almoço e receber notícia de uma reforma a ser votada...então vamos fazer um Ato Institucional.”, disse.

Gilmar Mendes em fala no plenário virtual 

2014

Desde junho de 2014, com a entrada em vigor da Emenda Regimental 49, a competência para julgar inquéritos e ações penais originárias havia sido deslocada do Plenário para as duas Turmas. Na época, o objetivo da alteração foi dar maior celeridade ao julgamento desses tipos de ação e viabilizar a atuação do Plenário, sobrecarregado com o volume de procedimentos criminais originários. O ministro Fux lembrou que, na Ação Penal 470, o chamado Mensalão, o Tribunal passou cerca de seis meses quase que exclusivamente dedicado àquele julgamento.

O presidente explicou que, a partir do momento em que o Supremo modificou seu entendimento quanto à prerrogativa de foro dos parlamentares federais, restringindo sua competência apenas aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas, a quantidade de procedimentos criminais em tramitação foi substancialmente reduzida, com a remessa de ações a outras instâncias. Ele observou que, no último dia 5, tramitavam no Tribunal 166 inquéritos e 29 ações penais, contra 500 inquéritos e 89 ações penais em tramitação em 2018, quando se alterou esse entendimento.

Com a alteração, a competência para julgar inquéritos e ações penais, nos crimes comuns, contra deputados e senadores, volta a ser do Plenário. Também retorna ao Plenário a competência para julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)