MEIO AMBIENTE: Justiça Federal do RJ suspende decisão do Conselho do Meio Ambiente que acabou resoluções que protegia áreas de restinga e manguezais
Decisão foi da juíza Maria Amélia Almeida de Carvalho, da 23ª Vara Federal; sentença atende pedido impetrado por quatro advogados ambientalistas
( Publicada originalmente às 21h 49 do dia 29/09/2020)
(Brasília-DF, 30/09/2.020) A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira, 29, o ato do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, desta última segunda-feira, 28, que tinha revogado duas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) do ano de 2.001 que definia áreas de proteção ambiental permanente em territórios de restingas e manguezais ao litoral de todo o país.
A sentença, em caráter liminar, atende a uma ação popular movida pelos quatro advogados ambientalistas do Rio de Janeiro. Assinaram a peça, uma ação popular, solicitando uma intervenção da justiça federal os advogados Juliana Cruz, Leonardo Marinho, Renata Porto e Rodrigo Roma. A petição argumentava que a revogação das resoluções violaria o direito constitucional “a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
“Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, defiro antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do Conama”, diz um trecho do despacho da juíza Maria Amélia Almeida de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Mais ações
Paralelo a essa ação popular impetrada pelos quatro advogados, tramitam também na Justiça Federal, outras duas ações populares apresentadas por parlamentares. Ambas, na Justiça Federal do Distrito Federal, o senador Fabiano Contarato (REDE-ES) e os deputados Ênio Verri (PT-PR), Gleise Hoffmann (PT-PR) e Nilto Tatto (PT-SP), fazem o mesmo pedido.
Fora essas ações, a direção nacional do PT ingressou ainda junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação de inconstitucionalidade contra os atos promovidos por Ricardo Salles, além do pedido para que o ministro dê explicações pela decisão de revogar a proteção ambiental nos dois ecossistemas.
Favorecimento a indústria imobiliária
Paulo Moutinho, fundador do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), afirma que essa decisão do governo Bolsonaro em retirar a proteção nas restingas e manguezais atendem “empreendimentos imobiliários nas faixas de praia”. Já Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), afirmou que “revogada essa resolução”, o Brasil perde a proteção da faixa dos 300 metros a partir da praia-mar, e “isso significa um grande boom imobiliário de resorts, de empreendimentos que seriam beneficiados com esse desguarnecimento de um compartimento ambiental importantíssimo”.
Em entrevista ao veículo alemão Deutsche Welle, a ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), Suely Vaz de Araújo, atual consultora em políticas públicas do Observatório do Clima que reúne mais 50 entidades ambientalistas, disse que “não dá para entender por que tanta insistência numa coisa dessas”.
(por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)