RENDA CIDADÃ: OAB diz que tirar recursos dos precatórios para bancar novo programa social é inconstitucional
Veja a nota da OAB
( Publicada originalmente às 14h 00 do dia 29/09/2020)
(Brasília-DF, 30/09/2020) A Ordem dos Advogados do Brasil(OAB), através de uma comissão especial do Conselho Federal - informa que a medida que foi anunciada pelo Governo Federal durante a coletiva do Presidente Jair Bolsonaro, ministros e líderes partidária sobre as fontes, nessa segunda-feira, 28, que poderão bancar o novo programa social que vai substituir o Auxílio Emergencial e o Bolsa Família, o Renda Cidadã, ,especialmente no que concerne ao uso dos precatórios, que são títulos do governo federal para pagar seus débitos com os cidadãos - é uma ação inconstitucional.
A nota da OAB é em tom de “alerta àasociedade”. A nota é assinada por Eduardo de Soua Gouvea, presidente da Comissão dos Precatório, e Felipe Santa Cruz, presidente da OAB Nacional.
Na nota, é dito que além da inconstitucionalidade, a saíde é socialmente injusta e gera insegurança jurídica.
Veja a íntegra da nota:
A Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB alerta a sociedade sobre os efeitos danosos da proposta apresentada hoje pelo Governo Federal de usar recursos destinados a pagamentos de dívidas da União, os chamados precatórios, para financiar o Renda Cidadã.
A proposta é inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional por duas vezes a ampliação do prazo para entes que estavam inadimplentes – no julgamento da constitucionalidade da EC 30/00 e no caso da EC 62/09. Essa PEC, portanto, já nasceria inconstitucional. Não cumprir decisão transitada em julgado fere vários preceitos constitucionais, como o direito de propriedade, a segurança jurídica, o direito adquirido, ofende a coisa julgada, o princípio da isonomia.
A proposta traz enorme insegurança jurídica. O que se propõe é um calote da dívida pública judicial. Mas a dívida será empurrada para os futuros gestores públicos, criando uma bomba armada para explodir no futuro. A sinalização para investidores, essenciais nesse momento em que se busca a recuperação econômica do país, não poderia ser pior.
A proposta é injusta socialmente. Os credores são pessoas físicas e jurídicas que esperam há anos o encerramento de uma discussão judicial para fazer jus ao pagamento dessas dívidas. São trabalhadores, microempresários, famílias, idosos que têm verbas alimentares a receber e que, agora, caso a proposta do governo se concretize, levarão um calote que acarretará danos sociais gravíssimos.
A Ordem dos Advogados do Brasil está certa de que tal proposta não encontrará acolhida no Congresso Nacional, e muito menos sobreviverá a uma análise de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.
Felipe Santa Cruz
Presidente do Conselho Federal da OAB
Eduardo de Soua Gouvea
Presidente da Comissão Especial de Precatórios
( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)