31 de julho de 2025
Brasil e Meio Ambiente

MEIO AMBIENTE: Rodrigo Maia diz que a não aplicação do Fundo do Clima é inconstitucional

“É preciso impor ao agente público negligente a responsabilidade por frustrar de forma imotivada a não aplicação dos recursos determinados pelo poder Legislativo", disse Maia

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( Publicada originalmente às 13 h 40 do dia 21/09/2020) 

(Brasília-DF, 22/09/2020) A discussão em audiência pública no Supremo Tribunal Fedeal para discutir a implantação do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima marcada por decisão do ministro Luis Roberto Barroso face ações que questionam a sua não aplicação contou com a participação, hoje, 21, do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia(DEM-RJ), que se manifestou em videoconferência. Ele disse que a não aplicação do fundo, hoje, seria algo inconstitucional.

Segundo Maia, os recursos que compõem Fundo Nacional sobre Mudança do Clima não poderiam ser contingenciados.

Maia afirmou que o fundo conta com uma média de, aproximadamente, R$ 359 milhões por ano. Em 2020, o valor ficou 67% menor e em 2019, a execução desses recursos foi próxima de zero.

“É preciso impor ao agente público negligente a responsabilidade por frustrar de forma imotivada a não aplicação dos recursos determinados pelo poder Legislativo", disse Maia. Para ele, a aplicação de recursos para políticas públicas de concretização de direitos fundamentais é obrigatória.

O presidente da Câmara destacou o aumento de 30% no desmatamento em relação a 2019 e de aproximadamente 2 milhões de hectares sendo queimados no Pantanal. Ele também apontou a existência de cerca de 65 mil focos de incêndio na Amazônia.

“Não podemos confiar nas chuvas ou na umidade da floresta, precisamos confiar na política, nas mulheres e homens responsáveis por formulá-la e implementá-la”, afirmou o presidente.

Rodrigo Maia afirmou que o País pode expandir as fronteiras agropecuárias sem derrubar nenhuma árvore e que o desmatamento e o desrespeito ao meio ambiente afetará a competitividade do País. Segundo ele, o orçamento impositivo determinou que o Executivo cumpra com as programações orçamentárias para a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.

“Isso não é só inaceitável, mas é inconstitucional. Espero que o STF contribua com o diálogo para renovar o compromisso assumido há três décadas pela Assembleia Constituinte, um compromisso moral, político e econômico, e inegociável, na defesa de um meio ambiente equilibrado”, defendeu.

Segundo Maia, com a aprovação do orçamento impositivo, agora é o momento de se criar meios de fiscalização e controle de impor ao agente público negligente a responsabilidade por frustrar de forma imotivada a aplicação de recursos destinados pelo Poder Legislativo a políticas públicas de concretização de direitos fundamentais. Ele acrescentou que, para a Câmara dos Deputados, o compromisso com o meio ambiente saudável não se encontra no âmbito de uma disputa política. “Esse compromisso foi firmado pelos constituintes, há mais de 30 anos. É um dever incontornável de todos os agentes públicos”, concluiu.

Acordo de Paris

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações, afirmou que o Acordo de Paris estabeleceu que cada país assumiria voluntariamente compromissos para a redução de gases de efeito estufa e do desmatamento.

“O fundo do clima se insere no cumprimento dessas obrigações e da Constituição, que impõe deveres ao poder publico, inclusive de metas que o Brasil se obrigou a atingir”, destacou.

“Considero que o tema da mudança climática e do aquecimento global é uma das questões definidoras do nosso tempo e, talvez, sejam as grandes questões ambientais contemporâneas”, afirmou Barroso.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)