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ESPECIAL DE FIM DE SEMANA - Entre um crime e outro: Com um olho na governança das estatais e outro no terrorismo, Arthur Maia emplaca propostas no Congresso

Líder do Partido Solidariedade (SD) na Câmara dos Deputados teve que se desdobrar em dois temas polêmicos, na retomada dos trabalhos legislativos

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(Brasília-DF, 14/08/2015) Entre um crime e outro. Foi assim o Líder do Partido Solidariedade (SD) na Câmara dos Deputados, Arthur Oliveira Maia (BA), se viu neste recomeçou dos trabalhos legislativos. De um lado, ele teve que cuidar do relatório da nova Lei da Responsabilidade das Estatais (LRE). Do outro lado, viveu clima tenso para adequar seu relatório aos reclames e exigências de deputados e da sociedade sobre o Projeto do Antiterrorismo.

Esta semana, o parlamentar esteve em evidência com os dois temas que consumiu as suas ‘férias’ no recesso parlamentar. Quase que no mesmo dia, o deputado baiano teve que apresentar o tanto no relatório da LRE, como o que trata sobre o combate à prática do terrorismo.

Governança das Estatais

Na quarta-feira, 12, Maia apresentou na Comissão Mista do Congresso (formada por senadores e deputados) o relatório sobre da nova Lei de Responsabilidade das Estatais.  Diferentemente da Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem foco nos limites de gastos do governo, a Lei de Responsabilidade das Estatais visa apontar parâmetros para uma fiscalização mais efetiva da gestão das empresas públicas.

O parecer do líder proíbe que pessoas nomeadas pelo governo integrem os conselhos de administração das empresas públicas municipais, estaduais e federais. Também determina que 20% dos conselheiros sejam integrantes independentes.

“Hoje, os conselhos – encarregados da fiscalização permanente das diretorias das estatais – são, muitas vezes, ocupados por indicação política e, por isso, ficam submetidos aos interesses do Poder Executivo”, explica Arthur Maia.

Segundo ele “se o Conselho da Petrobras fosse independente, por exemplo, certamente não teria autorizado a compra de da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos”. 

Conselho de Administração

O parlamentar baiano ressaltou que o seu parecer pretende proporcionar uma gestão mais transparente e independente das empresas estatais públicas em relação ao Poder Executivo. “Nossa proposta prioriza a existência de membros independentes no Conselho de Administração e define o modo pelo qual as estatais buscarão atingir os objetivos de interesse público que justificaram a sua criação”, avisou o deputado.

No relatório, Arthur Maia deixa claro que os indicados para o conselho de administração devem possuir experiência profissional prévia na área de atuação da estatal de, no mínimo, dez anos; atuação profissional efetiva em cargo de direção de sociedade empresária de mesmo porte de, no mínimo, dois anos; e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual for indicado.

Função social diversa

“Temos que fazer, a partir desta lei, uma exigência de natureza técnica: para participar de um conselho, o cidadão deve ter uma capacitação técnica comprovada em relação àquela área em que vai atuar. Também estamos considerando a possibilidade de colocar nos conselhos, como representantes independentes, pessoas que representem categorias profissionais”, declarou, citando os engenheiros de mineração, que poderiam integrar o Conselho de Administração da Petrobras para garantir decisões mais técnicas e abalizadas na estatal.

O parlamentar baiano também faz referência a outro foco e exigência da LRE - a proibição de utilização da empresa com função social diversa daquele que motivou a sua criação. O estatuto da Petrobras prevê atuação no campo de exploração e produção de petróleo e gás, e não como instrumento de política econômica. Maia reiterou que o objeto de atuação da estatal deve ser claro e incontestável em seu ato de criação, o que evitaria episódios como os ocorridos na Petrobras.

“Se houvesse um dispositivo no Estatuto da Petrobras proibindo o uso da empresa para o controle da inflação, o governo não utilizaria a estatal para cumprir a sua ‘função social’, ao comprar gasolina mais cara no exterior e vendê-la a um preço menor no mercado interno, como aconteceu em 2014. Isso, obviamente, foi uma manobra eleitoral para impedir o aumento da inflação no ano de eleição, o que terminou impactando a economia do Brasil como um todo”, acrescentou o relator.

Projetos inspiradores

O relatório de Arthur Oliveira Maia incorpora propostas que já se encontravam em tramitação no Senado, como o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 167/2015, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) - que preside a Comissão Mista da Lei de Responsabilidade das Estatais.

Incorpora, ainda o PLS 343/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG); e o anteprojeto apresentado pelos presidentes Eduardo Cunha (Câmara) e Renan Calheiros (Senado),, quando do lançamento da comissão, em junho, além de sugestões apresentadas em três audiências públicas, da qual participaram representantes da Comissão de Valores Mobiliários, do Tribunal de Contas da União (TCU), da BM&F Bovespa, do Banco do Brasil, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), da Fundação Falconi e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre outras instituições.

A Comissão Mista volta a se reunir no dia 19 de agosto, às 10h15, para discussão e votação do relatório. Se aprovado, o texto de Maia será transformado em projeto de lei para iniciar a sua tramitação legislativa oficial, primeiramente na Câmara e depois no Senado.

Projeto antiterrorismo

Também na noite da quarta-feira, 12, o Plenário da Câmara aprovou, o relatório do deputado Arthur Oliveira Maia para o Projeto de Lei 2016/15, do Poder Executivo, que que tipifica o crime de terrorismo e prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime. A proposta inicial do governo previa pena de 8 a 12 anos de prisão.

Pelo o texto aprovado, passa a ser o terrorismo a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública.

Uma emenda aglutinativa aprovada pelo deputados excluiu do texto, na tipificação do terrorismo, a caracterização desses atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, ou de coagi-los a agir ou a se omitir.

"Esclareço que a proposta não se aplica a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, que tenham o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais. Entretanto, eles continuarão sujeitos aos crimes tipificados no Código Penal.", disse o deputado à Agência Política Real

Quanto aos movimentos sociais no PL 2016/15, Maia disse que os atos praticados por eles não serão enquadrados como crimes de terrorismo. “Se o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), por exemplo, invade uma propriedade e lá comete homicídio, ele vai ser punido pelo crime de homicídio, e não por terrorismo."

Financiar e Preparar

De acordo com o substitutivo de Maia a pena é de 15 a 30 anos de reclusão para o financiamento do terrorismo em suas diversas formas. E no caso do crime de apologia pública ao terrorismo ou a autor de ato terrorista, a pena prevista é 4 a 8 anos de reclusão. Se a prática desse crime for feita pela internet, isso implicará aumento de 1/6 a 2/3 da pena.

Para a realização de atos preparatórios de terrorismo, a pena, correspondente àquela aplicável ao delito consumado, será diminuída de 1/4 até a metade. Isso inclui o recrutamento, a organização, o transporte e o treinamento de pessoas em país distinto de sua residência ou nacionalidade. Quando o treinamento não envolver viagem a outro país, a redução será de metade a 2/3 da pena.

Condenação

Pelo texto aprovado, em qualquer crime, os condenados em regime fechado cumprirão pena em estabelecimento penal de segurança máxima. Também poderá ser aplicada a Lei 8.072/90, sobre crimes hediondos, que já classifica o terrorismo nessa categoria.

E se do crime resultar morte, a pena será aumentada da metade; se resultar em lesão corporal grave, o aumento será de 1/3. A exceção é para o crime em que isso for um elemento desejado (explosão de uma bomba em lugar de grande circulação, por exemplo). Quando do crime resultar dano ambiental, a pena será aumentada em 1/3.

Investigação e bloqueios de bens

O substitutivo de Arthur Oliveira Maia também prevê que, pelo fato de esses crimes serem praticados contra o interesse da União, caberá à Polícia Federal a investigação criminal e à Justiça Federal o processamento e julgamento.

Destaca, ainda, que o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República coordenará os trabalhos de prevenção e combate aos crimes previstos no projeto até a regulamentação pelo Executivo. O parecer explicita ainda que poderá ser usado o instituto da prisão temporária para os crimes relacionados ao terrorismo.

O parlamentar baiano também trata em seu pareceu do bloqueio de bens relacionados ao terrorismo – com também está estabelecido no Projeto de Lei 2020/15, também do Executivo. O parecer permite ao juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou do delegado de polícia, decretar medidas para bloquear bens do investigado se houver indícios suficientes de crime relacionado ao terrorismo.

O acusado terá de comparecer pessoalmente perante o juízo para pedir a liberação de recursos que conseguir comprovar serem de origem lícita e destinados a outros objetivos legais.

(Por Gil Maranhão, para Agência Política Real, com informações das Agências Senado e Câmara e da assessoria. Edição: Genésio Jr.)