NORDESTE EM MANCHETE: Congresso Nacional anula resolução do TSE e devolve vagas de deputado ao Piauí
Líder do PT no Senado, Wellington Dias, autor do Projeto de Decreto Legislativo, afirma que o Tribunal Superior Eleitoral foi além de suas atribuições
(Brasília-DF, 29 /11/2013) Durante sessão realizada na noite da última quarta-feira (27), o Plenário da Câmara Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1361/13, do Senado, que anula os efeitos da resolução nº 23.389, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da qual foi modificada a quantidade de deputados federais de 13 Estados brasileiros, incluindo o Piauí. O projeto foi aprovado com 230 votos favoráveis e apenas 60 contrários, havendo 8 abstenções. Esta informação é destaque nas edições desta sexta-feira, 29, dos jornais O Dia e Diário do Povo do Piauí, de Teresina.
O substitutivo é de autoria do líder do PT do Senado, Wellington Dias (PI). Para ele, o tribunal de fato exorbitou de suas atribuições e se colocou em confronto com o princípio da separação dos Poderes.
"Defesa do Congresso"
Ainda de acordo com Wellington Dias, o cálculo efetuado pela resolução do TSE, ao reduzir a representação de vários estados, fere dispositivo constitucional que assegura a irredutibilidade da representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara. “É um ato de defesa do Congresso Nacional e da Constituição”, argumentou.
Pela resolução do TSE, editada em abril deste ano, cinco Estados ganhariam cadeiras na Câmara Federal, enquanto oito perderiam. O Pará seria o principal beneficiado, com mais quatro vagas, seguido pelo Ceará (mais duas cadeiras), por Minas Gerais (2), Amazonas (1) e Santa Catarina (1). Por outro lado, perderiam cadeiras de deputados federais o Piauí (menos 2), Paraíba (2), Rio Grande do Sul (1), Rio de Janeiro (1), Paraná (1), Pernambuco (1), Espírito Santo (1) e Alagoas (1).
Para editar a resolução, os ministros do TSE tomaram como base os dados demográficos mais recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sem considerar, contudo, o número de eleitores de cada unidade federativa.
(Da Redação da Agência Política Real, com edição de Valdeci Rodrigues)