31 de julho de 2025

Paraíba. Cássio vai ao TSE face decisão do TRE da Paraíba que arquivou pedido de suspeição de procurador.

A Política Real teve acesso.

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( Brasília-DF, 08/10/2007) A Política Real teve acesso. O governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), interpôs Recurso Especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-PB) que declarou improcedente a exceção de suspeição levantada contra o procurador José Guilherme Ferraz. A Corte determinou o arquivamento do pedido do governador.

Cássio Cunha Lima alega que o procurador não poderia atuar, em paralelo, como fiscal da lei e como parte em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). “A atuação simultânea contamina sua atuação, sob o ângulo do devido processo legal e do princípio constitucional do promotor natural”, argumenta.

Em outras palavras, o governador afirma que, o fato de o procurador ter ingressado com Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra ele, torna o membro do Ministério Público suspeito para funcionar como fiscal da lei em outra Representação, que apura prática de captação ilegal de sufrágio (compra de voto), proposta pelos mesmos fundamentos.

A defesa de Cunha Lima também alega que o parecer do Ministério Público na Representação 940 foi antecipado, antes que o processo fosse concluído, “tornando inócua a fase de alegação final”. Assim, “se já tem opinião formada, surge o interesse e a perda da neutralidade”, sustenta.

Para o TRE da Paraíba, no entanto, não há que se falar em incompatibilidade de atuação do procurador. Ao arquivar a suspeição, a Corte regional citou Súmula 234, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “a participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”.

Os juízes do Tribunal paraibano também concluíram que não existiu motivo de ordem pessoal que fundamentasse o pedido da suspeição e que o “interesse do Ministério Público tem natureza institucional".

O advogado do governador, no entanto, sustenta, no Recurso Especial, que um novo procurador deve ser designado para atuar na Representação 940, “permitindo melhor análise da matéria”. Do contrário, “como analisar as alegações finais como fiscal da lei quando já emitiu opinião sobre a matéria?”.

Cássio Cunha Lima quer que o Recurso Especial seja provido para que a exceção de suspeição levantada na petição inicial apresentada à Corte regional seja acolhida. O efeito final esperado, portanto, é a declaração de impedimento do procurador José Guilherme Ferraz para atuar no caso.

( da redação com informações de assessoria)