Piauí. Deputado analisa, em artigo, aprovação do aumento do FPM.
A Política Real teve acesso.
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( Brasília-DF, 25/09/2007) A Política Real teve acesso. O deputado Júlio César de Carvalho Lima(DEM-PI), um dos nomes mais destacados da Bancada do Nordeste, se manifestou hoje, por artigo, sobre o aumento do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, que finalmente chegou. Veja a íntegra do artigo que foi enviado à redação:
“Fundo de Participação dos Municípios
É com alegria e satisfação que vejo promulgada pela mesa da
Câmara e do Senado a emenda que aumenta 1% do Fundo de Participação
dos Municípios.
A emenda será paga no dia 10 de dezembro de cada ano. O
que isso representará para os prefeitos do Brasil? Representará 1,1% a mais
de receita, porque vigerá a partir de setembro, faltam três meses para que seja
pago 1% durante o exercício de 2008.
Sabe-se que “parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada
aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O rateio da receita proveniente da
arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre estados e municípios.
Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais,
efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente
estabelecidos.
A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número den habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente
individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos
coeficientes de participação estão baseados na Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1.881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3,8), excluídas as capitais”.
Depois de sistemáticas reclamações feitas ao Tesouro Nacional sobre os
recursos arrecadados pelo Parcelamento Excepcional (PAEX), Medida Provisória nº 303/06, felizmente o Tesouro autorizará, no dia 26, que se pague aos prefeitos e aos municípios no Brasil os valores retidos em 2006 e, no dia 27 de setembro, os retidos em 2007.
Os recursos somam cerca de 200 milhões e serão transferidos aos cofres dos
municípios, graças a um trabalho incessante de fiscalização feito pela Comissão de Finanças e Tributação junto ao Tesouro e à Receita Federal.”
( da redação com informações de assessoria)
“Fundo de Participação dos Municípios
É com alegria e satisfação que vejo promulgada pela mesa da
Câmara e do Senado a emenda que aumenta 1% do Fundo de Participação
dos Municípios.
A emenda será paga no dia 10 de dezembro de cada ano. O
que isso representará para os prefeitos do Brasil? Representará 1,1% a mais
de receita, porque vigerá a partir de setembro, faltam três meses para que seja
pago 1% durante o exercício de 2008.
Sabe-se que “parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada
aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O rateio da receita proveniente da
arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre estados e municípios.
Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais,
efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente
estabelecidos.
A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número den habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente
individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos
coeficientes de participação estão baseados na Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei 1.881/81. Do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para os demais municípios e os 3,6% restantes vão para um fundo de reserva que beneficia os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3,8), excluídas as capitais”.
Depois de sistemáticas reclamações feitas ao Tesouro Nacional sobre os
recursos arrecadados pelo Parcelamento Excepcional (PAEX), Medida Provisória nº 303/06, felizmente o Tesouro autorizará, no dia 26, que se pague aos prefeitos e aos municípios no Brasil os valores retidos em 2006 e, no dia 27 de setembro, os retidos em 2007.
Os recursos somam cerca de 200 milhões e serão transferidos aos cofres dos
municípios, graças a um trabalho incessante de fiscalização feito pela Comissão de Finanças e Tributação junto ao Tesouro e à Receita Federal.”
( da redação com informações de assessoria)