Ceará. Tasso perde round na disputa com Prefeiura de Fortaleza; Cai liminar que impedia Câmara de votar referendo.
A disputa envolve referendo para definir se contrói em área "considerada" de preservação.
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( Brasília-DF, 13/09/2007) A Política Real teve acesso. O Tribunal de Justiça do Estado Ceará suspendeu liminar em favor do vereador de Fotaleza, Idalmir Feitosa(PSDB), que sustava o processo legislativo e as deliberações pertinentes ao referendo proposto pela Prefeitura de Fortaleza sobre a concessão da licença para a construção da Torre Empresarial Iguatemi. O empreendimento é mais um dos negócios do senador Tasso Jereissati(PSDB-CE) no Estado. Ele já tinha declarado a Política Real que via perseguição política nos movimento da PMF.
O deferimento foi concedido pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Rômulo Moreira de Deus, em resposta ao pedido de suspensão feito pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Procuradoria Geral do Município (PGM), e pela própria Câmara Municipal.
No pedido de suspensão, destaca-se a necessidade de preponderar a ordem pública (expressada pelo direito do povo de participar da vida pública e pelo interesse geral de preservação do meio-ambiente) sobre o interesse privado do grupo econômico. Além disso, a petição da Prefeitura e da Câmara refutou o argumento da liminar de “violação à impessoalidade” ante suposta perseguição política da Prefeita Luizianne Lins ao proprietário do empreendimento, senador Tasso Jereissati.
O Desembargador Rômulo Moreira de Deus acatou os argumentos e, em sua decisão, afirma que, a prevalecer a liminar, a maioria do Plenário da Câmara estaria impedida de exercer “atribuição que lhe é inerente de decidir se convoca ou não o referendo, porque parlamentar integrante de parcela minoritária vislumbra a existência de perseguição política a opositores do Chefe do Executivo”. Por conseqüência, para o Desembargador, a possibilidade de o Judiciário examinar a decisão da Câmara sobre a realização ou não da consulta popular representa intromissão em assunto de competência exclusiva do Parlamento.
( da redação com informações de assessoria)
O deferimento foi concedido pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Rômulo Moreira de Deus, em resposta ao pedido de suspensão feito pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Procuradoria Geral do Município (PGM), e pela própria Câmara Municipal.
No pedido de suspensão, destaca-se a necessidade de preponderar a ordem pública (expressada pelo direito do povo de participar da vida pública e pelo interesse geral de preservação do meio-ambiente) sobre o interesse privado do grupo econômico. Além disso, a petição da Prefeitura e da Câmara refutou o argumento da liminar de “violação à impessoalidade” ante suposta perseguição política da Prefeita Luizianne Lins ao proprietário do empreendimento, senador Tasso Jereissati.
O Desembargador Rômulo Moreira de Deus acatou os argumentos e, em sua decisão, afirma que, a prevalecer a liminar, a maioria do Plenário da Câmara estaria impedida de exercer “atribuição que lhe é inerente de decidir se convoca ou não o referendo, porque parlamentar integrante de parcela minoritária vislumbra a existência de perseguição política a opositores do Chefe do Executivo”. Por conseqüência, para o Desembargador, a possibilidade de o Judiciário examinar a decisão da Câmara sobre a realização ou não da consulta popular representa intromissão em assunto de competência exclusiva do Parlamento.
( da redação com informações de assessoria)