Sergipe. TRE mantém a cassação do deputado estadual André Moura.
A Política Real teve acesso.
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( Brasília-DF, 13/09/2007) A Política Real teve acesso. No final da manhã desta quinta-feira,13, os membros do Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE), por unanimidade, decidiram manter a cassação do mandato do deputado estadual André Moura (PSC). O juiz federal Carlos Rebelo, relator, e os demais membros tribunal acataram as alegações do Ministério Público Federal e não conheceram os embargos declaratórios (uma espécie de recurso) dos advogados do deputado contra a decisão do TRE-SE que cassou o mandato de André Moura em 14 de junho deste ano.
“A legislação é muito clara: ele tem que ser afastado imediatamente do mandato. Não cabe mais recurso em Sergipe, apenas no Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, não há efeito suspensivo”, esclarece o procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes, que atuou no caso no TRE-SE em substituição ao procurador regional eleitoral Eduardo Botão Pelella, que está em férias. André Moura perdeu o mandato acusado de compra de votos e uso da máquina administrativa estadual na eleição do ano passado. Além de cassado, há aplicação de multas ao deputado e ao ex-secretário de Estado Ariosvaldo Leite.
Em junho, a presidente do TRE-SE, desembargadora Madeleine Alves de Souza, apresentou um longo e fundamentado voto pela cassação do deputado, aprovando os fundamentos dos embargos apresentados pelo procurador Paulo Fontes. Para a desembargadora, “não restou nenhuma dúvida de graves ilícitos eleitorais, desde a utilização de carro e combustível pagos pelo Governo do Estado até a relação de lista de eleitores que seriam beneficiados com cestas básicas e outros benefícios em troca de votos”.
O julgamento da representação finalizado hoje não impede o prosseguimento de uma outra representação movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe, na qual se apura a possível utilização de movimento financeiro não contabilizado - "Caixa 2" - na campanha do deputado André Moura.
( da redação com informações de assessoria)
“A legislação é muito clara: ele tem que ser afastado imediatamente do mandato. Não cabe mais recurso em Sergipe, apenas no Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, não há efeito suspensivo”, esclarece o procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes, que atuou no caso no TRE-SE em substituição ao procurador regional eleitoral Eduardo Botão Pelella, que está em férias. André Moura perdeu o mandato acusado de compra de votos e uso da máquina administrativa estadual na eleição do ano passado. Além de cassado, há aplicação de multas ao deputado e ao ex-secretário de Estado Ariosvaldo Leite.
Em junho, a presidente do TRE-SE, desembargadora Madeleine Alves de Souza, apresentou um longo e fundamentado voto pela cassação do deputado, aprovando os fundamentos dos embargos apresentados pelo procurador Paulo Fontes. Para a desembargadora, “não restou nenhuma dúvida de graves ilícitos eleitorais, desde a utilização de carro e combustível pagos pelo Governo do Estado até a relação de lista de eleitores que seriam beneficiados com cestas básicas e outros benefícios em troca de votos”.
O julgamento da representação finalizado hoje não impede o prosseguimento de uma outra representação movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe, na qual se apura a possível utilização de movimento financeiro não contabilizado - "Caixa 2" - na campanha do deputado André Moura.
( da redação com informações de assessoria)