Ceará. Horizonte deve continuar recebendo royalties por abrigar instalações de gás natural.
A Política Real teve acesso.
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( Brasília-DF, 03/09/2007) A Política Real teve acesso. O município de Horizonte deve continuar recebendo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) parcela de royalties pela exploração de gás natural de campos produtores localizados no Rio Grande do Norte e Ceará. Isso porque a cidade abriga instalações chamadas de city gates que recebem o gás.
O direito do município de Horizonte foi mantido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença ajuizado por outros cinco municípios: Linhares, Madre de Deus, São Mateus, São Sebastião e Tramandaí. Esses municípios tentaram anular a liminar concedida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que restaurou a decisão da justiça de primeiro grau de conceder direito antecipado para que o município de Horizonte recebesse os royalties. A decisão de primeiro grau havia sido cassada pela Terceira Turma do TRF5.
No recurso ao STJ, os cinco municípios alegaram que a decisão contestada colocaria em risco seus orçamentos, uma vez que o valor arrecadado com os royalties é dividido em cotas idênticas entre os beneficiados. Eles sustentaram que o município de Horizonte não teria direito ao repasse por não possuir nenhum tipo de instalação marítima ou terrestre que lhe permitiria participar da partilha da arrecadação.
Ao analisar o caso, o ministro Barros Monteiro considerou que o pedido se referia à própria questão de mérito, discussão que não é permitida na via excepcional da suspensão de segurança. Essa medida se restringe a verificar lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Segundo o ministro, não basta apenas alegar a redução dos valores recebidos a título de royalties para caracterizar lesão à economia pública. Era preciso comprovar, com quadro comparativo de finanças, o risco de lesão. Como isso não ocorreu, o pedido foi negado.
( da redação com informações de assessoria)
O direito do município de Horizonte foi mantido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença ajuizado por outros cinco municípios: Linhares, Madre de Deus, São Mateus, São Sebastião e Tramandaí. Esses municípios tentaram anular a liminar concedida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que restaurou a decisão da justiça de primeiro grau de conceder direito antecipado para que o município de Horizonte recebesse os royalties. A decisão de primeiro grau havia sido cassada pela Terceira Turma do TRF5.
No recurso ao STJ, os cinco municípios alegaram que a decisão contestada colocaria em risco seus orçamentos, uma vez que o valor arrecadado com os royalties é dividido em cotas idênticas entre os beneficiados. Eles sustentaram que o município de Horizonte não teria direito ao repasse por não possuir nenhum tipo de instalação marítima ou terrestre que lhe permitiria participar da partilha da arrecadação.
Ao analisar o caso, o ministro Barros Monteiro considerou que o pedido se referia à própria questão de mérito, discussão que não é permitida na via excepcional da suspensão de segurança. Essa medida se restringe a verificar lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Segundo o ministro, não basta apenas alegar a redução dos valores recebidos a título de royalties para caracterizar lesão à economia pública. Era preciso comprovar, com quadro comparativo de finanças, o risco de lesão. Como isso não ocorreu, o pedido foi negado.
( da redação com informações de assessoria)