Piauí. Projeto que destina 50% de casas para mulheres foi sancionado por W. Dias.
A iniciativa é da deputado Lílian Martins(PSB) deputada mais votada e mulher do vice-governador, Wilson Martins.
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( Brasília-DF, 29/08/2007) A Política Real teve acesso. O governador do Piauí, Wellington Dias,. sancionou projeto de lei apresentado pela deputada estadual Lílian Martins (PSB), que dispõe sobre a destinação de, no mínimo, 50% do total de unidades residenciais, financiadas através do Programa Habitacional do Estado, às mulheres com responsabilidade pelo sustento da família. A deputada Lílian Martins foi a deputada federal mais votada do estado e é a mulher do vice-governador Wilson Martins.
Pelo projeto, no ato da inscrição para o financiamento de unidade residencial, a mulher deve comprovar a condição de mantenedora financeira de sua família. A matéria beneficia mulheres com renda de até dois salários mínimos, mas permite que seja somada as renda das pessoas que convivam sob o mesmo teto.
O projeto contempla os programas habitacionais populares, financiados com recursos do Estado ou parceria com outras instituições. Porém, fica assegurado ao órgão competente o direito de fazer a qualquer tempo a constatação da situação de pretendente a financiamento de imóvel residencial, visando comprovar a veracidade das informações prestadas aos órgãos para fins do benefício da lei.
A matéria também estabelece que, na execução dos empreendimentos habitacionais populares construídos com recursos públicos estaduais e ou em parceria com o governo federal por meio de sistemas de autoconstrução e mutirão, o poder público estadual adotará medidas que possibilitem a capacitação de mão-de-obra feminina. O objetivo é permitir a inserção da mulher de família em processo de autogestão e organização comunitária assim como nos processos produtivos das unidades habitacionais.
Na justificativa do projeto sancionado pelo governador Wellington Dias, Lílian Martins alega que, nos últimos dez anos,cresceu o numero de domicílios chefiados por mulheres, saltando de 22,9%, em 1995, para 30,6%, em 2006. Segundo ainda a deputada, o projeto visa a garantir e ampliar o exercício da cidadania das mulheres, com o acesso e o controle delas sobre os recursos produtivos – terra, trabalho e tecnologia, que são necessários à produção da habitação.
( da redação com informações de assessoria)
Pelo projeto, no ato da inscrição para o financiamento de unidade residencial, a mulher deve comprovar a condição de mantenedora financeira de sua família. A matéria beneficia mulheres com renda de até dois salários mínimos, mas permite que seja somada as renda das pessoas que convivam sob o mesmo teto.
O projeto contempla os programas habitacionais populares, financiados com recursos do Estado ou parceria com outras instituições. Porém, fica assegurado ao órgão competente o direito de fazer a qualquer tempo a constatação da situação de pretendente a financiamento de imóvel residencial, visando comprovar a veracidade das informações prestadas aos órgãos para fins do benefício da lei.
A matéria também estabelece que, na execução dos empreendimentos habitacionais populares construídos com recursos públicos estaduais e ou em parceria com o governo federal por meio de sistemas de autoconstrução e mutirão, o poder público estadual adotará medidas que possibilitem a capacitação de mão-de-obra feminina. O objetivo é permitir a inserção da mulher de família em processo de autogestão e organização comunitária assim como nos processos produtivos das unidades habitacionais.
Na justificativa do projeto sancionado pelo governador Wellington Dias, Lílian Martins alega que, nos últimos dez anos,cresceu o numero de domicílios chefiados por mulheres, saltando de 22,9%, em 1995, para 30,6%, em 2006. Segundo ainda a deputada, o projeto visa a garantir e ampliar o exercício da cidadania das mulheres, com o acesso e o controle delas sobre os recursos produtivos – terra, trabalho e tecnologia, que são necessários à produção da habitação.
( da redação com informações de assessoria)