31 de julho de 2025

Bahia. Procuradoria Federal recorre de decisão que libera barracas na orla de Salvador.

A Política Real está atenta.

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( Brasília-DF, 26/07/2007) A Política Real teve acesso. O procurador regional da República Renato Brill de Góes recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que libera a construção e reforma de barracas na orla marítima da cidade de Salvador (BA). Algumas delas estavam sendo construídas em alvenaria, com fundação em concreto e fossa séptica na areia da praia, mas o projeto não contava com estudo prévio de impacto ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – órgão responsável pelo licenciamento de obras na região.

Em outubro de 2006, o Ministério Público Federal na Bahia propôs ação civil pública contra o município de Salvador, o Ibama e a Superintendência do Meio Ambiente (SMA) para paralisação das obras, remoção das construções já efetuadas, além da realização de estudos pelo Ibama. Em dezembro do mesmo ano, a Justiça Federal no Estado declarou a competência do Ibama para licenciamento de obras na área e, em abril de 2007, determinou a demolição das barracas de praia na região.

O município de Salvador recorreu então ao TRF1. O Tribunal acatou o recurso e proibiu as demolições das barracas. Mas, para o procurador regional Renato Brill, a suspensão da decisão da Justiça Federal de primeira instância ofende legislação federal. A Lei 8.437/92 prevê a suspensão de liminares em caso de “manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Segundo o procurador, “o município de Salvador não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais e a prevenção de danos ambientais graves na região justifica a demolição imediata das barracas”.

( da redação com informações de assessoria)