Nordeste e Meio Ambiente. Empresas do Ceará, Piauí e Bahia ganham Selo Combustível Social.
O Selo Combustível Social é conferido a empresas de biocombustível que comprovem a compra de matéria-prima preferencialmente de agricultores familiares
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( Brasília-DF, 24/07/2007) A Política Real teve acesso. Atualmente, 16 empresas são detentoras do Selo Combustível Social, que identifica junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) as produtoras de biodiesel que promovem a inclusão social e o desenvolvimento regional por meio da geração de emprego e de renda junto aos agricultores familiares enquadrados nos critérios do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Juntos, esses 16 empreendimentos possuem uma capacidade instalada total de 866 milhões de litros. São eles: Granol, em Anápolis (GO, 1); Granol, em Campinas (SP, 1); Soyminas, em Cássia (MG, 1); Biocapital, em Charqueada (SP, 1); Fertibom, em Catanduva (SP, 1); Cia. Refinadora da Amazônia, em Belém (PA, 1); Brasil Biodiesel, em Crateús (CE, 1); Brasil Biodiesel, em Floriano (PI, 1); Brasil Biodiesel, em Iraquara (BA, 1); IBR Inoquímica do Brasil Ltda., em Simões Filho (BA, 1); Barra Álcool, em Barra do Bugre (MT, 1); Ponte di Ferro, em Taubaté (SP, 1); Oleoplan, em Veranópolis (RS, 1); Caramuru, em São Simão (GO, 1); Binatural, em Formosa (GO, 1); e Brasil Biodiesel, em Porto Nacional (TO).
CRITÉRIOS E BENEFÍCIOS - Por meio do Selo Combustível Social, o produtor de biodiesel tem acesso a alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados, acesso a melhores condições de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a instituições financeiras credenciadas – Banco da Amazônia, Banco do Nordeste do Brasil, Banco do Brasil – ou, ainda, outras instituições financeiras que possuam condições especiais de financiamento para projetos com o Selo.
O Selo somente é concedido aos produtores de biodiesel que comprem, por meio de contratos, a matéria-prima da agricultura familiar em percentual mínimo de 50% na Região Nordeste e no Semi-árido; 10% nas regiões Norte e Centro-Oeste; e 30% nas regiões Sudeste e Sul.
Os contratos das empresas são negociados com os agricultores constando, pelo menos, prazo contratual; valor de compra e critérios de reajuste do preço contratado; condições de entrega da matéria-prima; salvaguardas de cada parte; e identificação e concordância de uma representação dos agricultores que participaram das negociações. É exigida, ainda, assistência.
( da redação com informações de assessoria)
Juntos, esses 16 empreendimentos possuem uma capacidade instalada total de 866 milhões de litros. São eles: Granol, em Anápolis (GO, 1); Granol, em Campinas (SP, 1); Soyminas, em Cássia (MG, 1); Biocapital, em Charqueada (SP, 1); Fertibom, em Catanduva (SP, 1); Cia. Refinadora da Amazônia, em Belém (PA, 1); Brasil Biodiesel, em Crateús (CE, 1); Brasil Biodiesel, em Floriano (PI, 1); Brasil Biodiesel, em Iraquara (BA, 1); IBR Inoquímica do Brasil Ltda., em Simões Filho (BA, 1); Barra Álcool, em Barra do Bugre (MT, 1); Ponte di Ferro, em Taubaté (SP, 1); Oleoplan, em Veranópolis (RS, 1); Caramuru, em São Simão (GO, 1); Binatural, em Formosa (GO, 1); e Brasil Biodiesel, em Porto Nacional (TO).
CRITÉRIOS E BENEFÍCIOS - Por meio do Selo Combustível Social, o produtor de biodiesel tem acesso a alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados, acesso a melhores condições de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a instituições financeiras credenciadas – Banco da Amazônia, Banco do Nordeste do Brasil, Banco do Brasil – ou, ainda, outras instituições financeiras que possuam condições especiais de financiamento para projetos com o Selo.
O Selo somente é concedido aos produtores de biodiesel que comprem, por meio de contratos, a matéria-prima da agricultura familiar em percentual mínimo de 50% na Região Nordeste e no Semi-árido; 10% nas regiões Norte e Centro-Oeste; e 30% nas regiões Sudeste e Sul.
Os contratos das empresas são negociados com os agricultores constando, pelo menos, prazo contratual; valor de compra e critérios de reajuste do preço contratado; condições de entrega da matéria-prima; salvaguardas de cada parte; e identificação e concordância de uma representação dos agricultores que participaram das negociações. É exigida, ainda, assistência.
( da redação com informações de assessoria)